As microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, através do código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, através de total pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Separamos alguns exemplos de pendências que podem levar sua empresa a exclusão, tais como:
Fora as questões financeiras impeditivas, existem outros motivos para o desenquadramento:
Limite de faturamento
Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional de até R$4,8 milhões anuais, obrigatoriamente o empresário precisa enquadrar seu negócio em outro regime tributário.
Atividades impeditivas
Caso você tenha aberto sua empresa, deve saber que é necessário informar a atividade que será executada chamada de CNAE. A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso pode levar a exclusão.
Sócio PJ
Uma empresa tributada pelo Simples Nacional não poderá ser sócia de outra empresa como pessoa jurídica. E se o quadro societário mudar posteriormente, será feita a exclusão.
Se a causa da exclusão for por conta de débitos, o ideal é quitá-los antes do prazo de remoção se realizar. Agora, se houve outro motivo, como alguns dos citados acima, é preciso enviar um Termo de Impugnação para defender a não exclusão do seu negócio nesse regime.
O Termo de Impugnação também é utilizado quando sua empresa realiza o agendamento para enquadramento do Simples Nacional e, por algum motivo, é negado. Mas fique muito atento, pois não há um prazo para retorno da sua solicitação.
No entanto, nesse espaço de tempo, sua empresa ainda continua atuando dentro do Simples Nacional e basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar sua guia de pagamento. Quando chegar o fim desse prazo e a decisão ainda se mantiver, saiba que deverá pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das devidas multas.
Por fim, é possível concluir que uma empresa com o seu financeiro controlado e organizado, evita diversos problemas com a Receita Federal, porém se o seu negócio está passando por essa dificuldade, entra em contato com a nossa equipe, nós da Debitt ficaremos muito felizes em poder ajudar você e a sua empresa!
A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
Somente as empresas em início de atividade quando excluídas do Simples Nacional, precisarão retroagir os efeitos da exclusão do regime por limite do faturamento excedido em mais de 20%.
Para fazer a regularização das dívidas, as empresas devem solicitar uma nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro. Elas podem quitar todas as pendências à vista ou em até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00.
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