A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou essa semana o PL 581/2019, apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O Projeto tem a finalidade de estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos trabalhadores das empresas.
Com a nova aprovação, segundo o texto do PL, há uma equiparação no tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, segundo informações da Agência Senado.
De acordo com a Agência Senado, o projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
De acordo com Dias, “apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo imposto de renda”.
Em 27 de abril a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 13 votos a zero o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
O PL, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR), é reivindicação antiga dos trabalhadores, mas ainda precisa ser submetido à análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção ou não do presidente.
O projeto sofreu movimentação em maio e no início de junho, após receber propostas de inclusão e retirada de emendas. Em agosto, quando a matéria constava como pronta para pauta na comissão, o relator, Senador Irajá, apresentou relatório contrário a uma das emendas propostas. Voltou à pauta novamente essa semana, onde houve a aprovação.
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A taxação da PLR começa para quem recebe a partir de R$ 6.677,56. A de rendimentos mensais começa a partir de R$ 1.903,99. Antes, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5%.
No PLR, calcula-se o benefício em cima do lucro da empresa, enquanto no PPR, calcula-se no resultado, que é definido previamente, podendo ser apurado por um índice financeiro, de expansão, de potencial, entre outros.
As pessoas físicas que não são obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda porque tiveram rendimentos tributáveis até R$ 23.499,15 no ano passado ou não têm bens acima de R$ 300 mil podem, ainda assim, ter direito à restituição do tributo.
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