Saiba o que fazer se você perdeu o prazo para a autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou que o prazo para a autorregularização dos eventos 379 e 380, referentes ao ano de 2019, terminou em 30 de junho de 2024.

Os contribuintes que não concluíram até este prazo tiveram a situação cadastral alterada para “Ativo em Edital”, exceto nos seguintes casos:

1- Existência de processo protocolizado tempestivamente (dentro dos 90 dias da ciência da notificação) e pendente de análise pela Sefaz-CE, relativo ao ano de 2019.

2- Contribuintes que já regularizaram suas receitas no PGDAS-D, mas ainda não recolheram a multa autônoma, também não serão afetados neste momento (prazo de recolhimento da multa autônoma sem medidas administrativas até o dia 30/09).

Caso a irregularidade ainda permaneça após 30 dias, a partir do dia 30 de junho de 2024, serão adotados os procedimentos de exclusão do regime, nos termos da Lei Complementar 123/2006, da Resolução CGSN 140/2018 e das Instruções Normativas 63/2021, 24/2023 e 13/2008.

Regularize sua situação para se manter em conformidade fiscal e continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.

As orientações para a regularização estão no portal da Sefaz Ceará.