Renegociação de dívidas com a Receita Federal com desconto de até 70%

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro.

A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. 

Regras para a negociação

  • Desconto máximo:

O desconto máximo aumentou de 50% para 65%, porém, para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. 

  • Parcelamento:

Para o público geral, o parcelamento passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá expandir-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Somente o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

  • Devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa:

Poderão apresentar proposta individual de transação, somente os contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco, podendo apresentar a proposta individual a partir de setembro e nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

  1. Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
  1. Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  1. Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  1. Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

 

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Perguntas Frequentes

Para requerer o parcelamento, o interessado deverá formalizar a solicitação no Portal e-CAC (Portal Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal. A dívida a ser parcelada será consolidada na data do requerimento do parcelamento (soma dos débitos mais juros e correções previstos em lei).
É possível consultar se você tem alguma dívida na Receita Federal no portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. No mesmo local, você também pode acessar suas informações cadastrais e emitir o DARF para pagamento de débitos, ou seja, quitar suas dívidas.
Depois de 5 anos, se não for cobrada, a dívida com a Receita Federal prescreve, ou seja, ela não pode mais ser cobrada. O prazo começa a contar no momento da entrega da declaração anual.
Para realizar o pedido de transação excepcional: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Transação.