Reenquadramento no MEI, é possível?

Microempreendedor Individual – MEI, é uma modalidade de empresa destinada a pequenos negócios, onde existe o benefício de recolhimento de imposto em guia única no valor de R$58,00 a R$65,00 (dependendo da atividade) e com menores obrigações que uma empresa convencional.

Porém, para aproveitar os benefícios do MEI, o empresário deve respeitar alguns limites, como por exemplo ter o faturamento máximo de R$6.750,00/mês ou R$81.000,00/ano, possuir apenas um funcionário e a empresa não poderá ter sócios.

Com o possível aumento no limite de faturamento do MEI para R$ 144 mil por ano, muitos empreendedores buscarão o reenquadramento entre categorias.

O teto de faturamento anual atual é de R$ 81 mil por ano, o que levou o Microempreendedor Individual que ultrapassou esse montante a se enquadrar como Microempresa – ME, como forma de manter o negócio regularizado e evitar a perda do CNPJ.

O que é reenquadramento do MEI?

O reenquadramento do MEI é um processo que pode ser feito pelos profissionais que foram desenquadrados como Microempreendedor Individual no Simples Nacional e querem voltar para a categoria MEI.

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou uma necessidade do empreendedor.

 

Entre os motivos que levam ao desenquadro do microempreendedor individual, estão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual;
  • Se tornar sócio de outra empresa;
  • Ter um ou mais sócios que é MEI;
  • Fazer uma atividade que não se enquadra no regime do MEI;
  • Fazer a contratação de mais de um funcionário;
  • Abrir uma filial;
  • Ser sócio ou administrador em outro negócio.

Vale a pena fazer o reenquadramento no Simples Nacional?

O reenquadramento do MEI é um processo que pode ser feito pelos profissionais que foram desenquadrados como Microempreendedor Individual no Simples Nacional e querem voltar para a categoria MEI.

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou uma necessidade do empreendedor.

Entre os motivos que levam ao desenquadro do microempreendedor individual, estão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual;
  • Se tornar sócio de outra empresa;
  • Ter um ou mais sócios que é MEI;
  • Fazer uma atividade que não se enquadra no regime do MEI;
  • Fazer a contratação de mais de um funcionário;
  • Abrir uma filial;
  • Ser sócio ou administrador em outro negócio.

Como solicitar o reenquadramento do ME para o MEI?

Para iniciar o processo de reenquadramento basta seguir o passo a passo e aguardar o resultado da solicitação:

  • Entre no site do Simples Nacional;
  • Clique em SIMEI Serviços
  • Selecione a opção Configuração e na sequência Solicitação do Enquadramento do Simei, depois clique na aba Código de acesso;
  • Caso você não tenha código, clique aqui para criar ou alterar seu código de acesso;
  • Informe seu CNPJ, CPF e repita os caracteres na caixa indicada;
  • Ao finalizar o preenchimento dos campos, clique em Continuar;
  • Depois informe o seu título de eleitor, se a pessoa não declarou IRPF e data de nascimento;
  • Se declarou IRPF: número da última declaração. E caso tenha tido rendimentos tributáveis e não declarou, precisará fazer obrigatoriamente para conseguir criar a senha;
  • Concluindo o processo, finalize a solicitação como indicado.

 

É importante reforçar que os negócios registrados como as Empresas Limitadas (Ltda), e outras formas jurídicas, terão que mudar primeiro para a categoria de Empresário Individual (EI) e só depois migrar para o MEI.

A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional e, após a confirmação do reenquadramento do MEI, o empreendedor volta a ser microempreendedor individual a partir de 1º de janeiro.

O prazo para a migração é de 48 horas e o número do CNPJ permanece o mesmo continuar o mesmo. Para tanto, é necessário que você não possua pendências de origem cadastral ou fiscal na sua empresa.

Falta de pagamento do imposto DAS e o não envio da declaração anual são alguns exemplos de situações que podem impedir o reenquadramento. Caso não haja nenhuma pendência, o processo de reenquadramento é o mesmo que começar o registro no regime MEI do zero.

Outro ponto pertinente referente ao processo de reenquadramento é que ele pode ser cancelado pelo empreendedor, caso haja arrependimento.

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a Debitt, será um prazer atender você!

Perguntas Frequentes

Depende. Se você foi desenquadrado do MEI poderá voltar a ser MEI somente se a empresa atende novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
O desenquadramento nesse momento evitará que a empresa recolha os impostos de forma retroativa pagando multa e juros.