Quem está impedido de abrir CNPJ/ ser MEI?

De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial da respectiva sede, ao abrir uma empresa.

Para muitos profissionais, a abertura de uma microempresa parece ser a opção mais vantajosa para seguir na prestação de serviços por conta própria, mas o que muita gente acaba descobrindo na prática é que existem profissões que não podem ser MEI.

As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.

Quem não pode abrir uma empresa?

De acordo com o artigo 972 do Código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Com isso, são impedidos de serem empresários os indivíduos:

  • Absolutamente incapazes, tais como menores de 16 anos;
  • Relativamente incapazes, como maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • Relativamente incapazes devida a vício em tóxicos;
  • Sujeitos a proibições de caráter constitucional;
  • Empresários falidos não reabilitados;
  • Condenados a pena que impossibilite acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente;
  • Condenados a crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • Condenados a crimes contra relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o efeito da condenação.
  • Estrangeiro com visto provisório;
  • Titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercem atividade intelectual ou não possui CNAEs correspondentes ao que são permitidos no MEI;
  • Possuem renda bruta acima do limite do MEI (atualmente, R$81 mil);
  • Que tem interesse ou necessidade de contratação de mais de um funcionário;
  • Servidores público federal em atividade;
  • Exercem profissões regulamentadas por órgão de classes ou que se enquadram nas chamadas atividades intelectuais (advogado, administrador, arquivista, arquiteto, contador, dentista, desenvolvedor, engenheiro, médico, veterinário, dentre outros).

 

Se você não se enquadra em nenhuma dessas limitações, saiba que pode abrir uma empresa sem nenhum problema, mas é importante lembrar que, além de confirmar todos os requisitos, é importante verificar se realmente essa categoria vai atender às necessidades da sua empresa.

E se você estiver pensando no crescimento a longo prazo, com o crescimento do número de funcionários e do rendimento anual, saiba que é possível fazer a transição para outras modalidades, como por exemplo ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte).

Perguntas Frequentes

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos.

Como regra geral, quem atua como EI – Empresário Individual, pode ter 2 CNPJs no seu nome e até mesmo, participar como sócio em outras empresas. No entanto, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.

Quando o trabalhador possui um MEI, a Receita Federal entende que ele possui uma fonte de renda. Portanto, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, perde o direito ao benefício.