De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial da respectiva sede, ao abrir uma empresa.
Para muitos profissionais, a abertura de uma microempresa parece ser a opção mais vantajosa para seguir na prestação de serviços por conta própria, mas o que muita gente acaba descobrindo na prática é que existem profissões que não podem ser MEI.
As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.
De acordo com o artigo 972 do Código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
Com isso, são impedidos de serem empresários os indivíduos:
Se você não se enquadra em nenhuma dessas limitações, saiba que pode abrir uma empresa sem nenhum problema, mas é importante lembrar que, além de confirmar todos os requisitos, é importante verificar se realmente essa categoria vai atender às necessidades da sua empresa.
E se você estiver pensando no crescimento a longo prazo, com o crescimento do número de funcionários e do rendimento anual, saiba que é possível fazer a transição para outras modalidades, como por exemplo ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte).
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos.
Como regra geral, quem atua como EI – Empresário Individual, pode ter 2 CNPJs no seu nome e até mesmo, participar como sócio em outras empresas. No entanto, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
Quando o trabalhador possui um MEI, a Receita Federal entende que ele possui uma fonte de renda. Portanto, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, perde o direito ao benefício.
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