Quanto custa um funcionário para empresas do Simples Nacional?

Toda empresa que está inserida no mercado precisa estar atenta ao aspecto financeiro para manter a saúde e honrar as dívidas existentes. Caso contrário, o negócio perde em lucro e rentabilidade. Mas é preciso lembrar que boa parte dos custos mensais é com pessoal, como por exemplo, o pagamento dos colaboradores.

Dito isso, você sabe quanto custa para a sua empresa contratar um funcionário? Além do salário bruto, que é pago a ele, existem obrigações e impostos que devem ser considerados, além de benefícios, como vale-refeição e uniforme, por exemplo.

Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias.

O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário. O restante é resultado das obrigações sociais, como FGTS e INSS, e também dos encargos trabalhistas, como vale-transporte e 13º, por exemplo.

O custo do funcionário para empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas registradas no Simples Nacional são aquelas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (regra que passou a valer a partir de 2018). Esse regime foi criado, em 2007, na tentativa de facilitar a vida dos microempreendedores e pequenos empresários. Assim, os tributos pagos por eles são diferenciados, em relação às grandes empresas, e esses negócios conseguem se manter, inclusive ao optar pela contratação de um funcionário.

De acordo com a legislação, empresas enquadradas nesse regime não pagam encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.

Os encargos que entram na conta são:

  • Fração de férias: 11,11%
  • Fração de 13º salário: 8,33%
  • FGTS: 8%
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
  • Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%

 

Com essa somatória básica, significa que praticamente 40% do dinheiro gasto pela empresa para custear um colaborador não irá para o seu salário, mas é convertido na forma de imposto.

Outros gastos que podem ser incluídos no cálculo do custo do funcionário

Além das obrigações e impostos citados, anteriormente, outros gastos podem fazer parte do cálculo, dependendo da empresa, o que requer mais alguns acréscimos na hora de somar o custo do funcionário, como por exemplo:

  • Uniforme
  • Refeição fornecida na empresa ou vale-refeição/alimentação
  • Treinamentos
  • Plano de assistência médica e/ou odontológica
  • Vale-transporte

Entenda como funciona a concessão dos auxílios transporte e alimentação

A concessão do vale-transporte é obrigatória, caso o funcionário necessite do transporte para trabalhar e o solicite. Ele pode optar também pela não solicitação.

De acordo com a lei, o funcionário deve arcar com 6% do valor sobre seu salário e o restante é pago pela empresa. Quanto menor o salário do funcionário, mais elevado é esse custo com transporte para a empresa.

Já no caso do vale-refeição ou alimentação, a concessão não é uma obrigação legal do empregador, a não ser que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.

Uma vez concedido, e quando não é descontada nenhuma porcentagem do funcionário, ele passa a ter natureza salarial. Isso significa que ele deve ser somado ao salário para constar no pagamento das obrigações tributárias, como INSS e FGTS, e das verbas trabalhistas.

Já quando a empresa desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória e não precisa ser incorporado ao salário.

De acordo com o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício de alimentação não pode exceder 20% do salário-contratual do funcionário.

Em termos de desconto do trabalhador, não há um valor mínimo, desde que também não ultrapasse os 20% do salário. Assim, mesmo quando o desconto é “simbólico”, ele não é incorporado ao salário do trabalhador.

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a Debitt, será um prazer atender você!

Perguntas Frequentes

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 120,00 somados ao rendimento que usamos como base.
Para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, os encargos trabalhistas são:
  1. Férias: 11,11%
  2. 13º Salário: 8,33%
  3. FGTS: 8%
  4. Multa para rescisão – FGTS: 4%
  5. Previdenciário – 13º Salário, férias e DSR: 7,93%
Nesses casos, essas organizações pagam o INSS como as que estão inseridas em outros regimes tributários. Assim, o valor da alíquota aplicada é de 20% e o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).