O pró-labore é a remuneração que o proprietário e sócios de uma empresa recebem em troca dos serviços prestados por eles em favor dos negócios.
Em termos práticos, o pró-labore é uma espécie de remuneração, semelhante ao salário que as empresas pagam aos seus funcionários.
O termo pró-labore tem origem no termo latino “pelo trabalho”, ou seja, nada mais é, que um pagamento realizado pela empresa em favor dos seus sócios, como contrapartida ao trabalho desenvolvido por eles.
Para o cálculo pró-labore dos sócios, existem impostos que são pagos pela empresa, que é o INSS de 20% sobre o valor do pró-labore.
Lembrando que não pagam este INSS as empresas optantes do SIMPLES e as desoneradas do INSS conforme a legislação.
Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.
A contribuição para o INSS é uma proteção para os próprios sócios. Diferente de um plano de previdência privada, no INSS a pessoa já está segurada desde a primeira contribuição. Ou seja, diferente de outros encargos, de alguma forma este valor voltará para o sócio.
Apesar de serem custos, os impostos aplicados sobre o pró-labore oferecem uma segurança para o sócio, que poderá contar com benefícios como auxílio doença, pensão por morte e licença maternidade.
Em resumo:
INSS de 11% sobre o valor do pró-labore;
IRRF que pode ir de 0% até 27,5%.
É importante lembrar que se você for MEI, não é obrigado a retirar o pró-labore. Vale lembrar também que o pagamento dos sócios deve ser feito como se fosse para qualquer outro funcionário, o importante é não esquecer de contabilizar esses valores na empresa, para calcular o pró-labore referente às atividades desempenhadas.
Ficou alguma dúvida? Entra em contato conosco, será um prazer atender você e te ajudar com o seu negócio!
Para o cálculo pró-labore dos sócios, existem impostos que são pagos pela empresa, que é o INSS de 20% sobre o valor do pró-labore. Lembrando que não pagam este INSS as empresas optantes do SIMPLES e as desoneradas do INSS conforme a legislação.
Ou seja, os empregados que recebem salário, os autônomos que recebem remuneração e os sócios e administradores que recebem pró-labore são todos segurados obrigatórios do INSS.
O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.
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