A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (01/03) a medida provisória que passa de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Agora, a MP 1.139/2022 será analisada no Senado. A medida prevê ainda uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos dessa linha de crédito.
O texto da Câmara manteve o limite dos juros aplicadas hoje — taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. O texto ainda estende de cinco para seis anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo federal com o selo Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022).
As mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas. O dinheiro pode ser utilizado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando à distribuição de lucros.
Vale lembrar que o Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.
Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Assim, os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
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