Quem poderá aderir?
O contribuinte poderá transacionar créditos tributários de:
– Natureza tributária e não tributária;
– Inscritos em dívida ativa e não regularizados;
– Mediante adesão à proposta veiculada em edital, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Das condições
São elegíveis à transação por adesão, para fins deste Decreto, créditos estaduais de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa:
I-Cujos débitos tributários e não tributários consolidados, por contribuinte, não ultrapassem 30 (trinta) salários mínimos, desde que inscritos em dívida ativa e protestados há mais de 1 (um) ano;
II – Classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, compreendidos aqueles que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Condições de elegibilidade
Observadas as condições de elegibilidade descritas no §2º deste artigo, fica autorizada a concessão de desconto sobre a totalidade de multa e juros incidentes sobre o débito inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 5º, incisos II e III e §2º, da Lei nº 17.162, de 2019.
Descontos previstos
O desconto previsto neste Decreto poderá ser cumulado com as hipóteses de parcelamento previstas no Decreto nº 34.619, de 31 de março de 2022.
O edital de que trata o § 1º deste artigo estabelecerá:
I – Prazo para adesão à transação proposta;
II – Procedimento para adesão;
III – vedações e critérios impeditivos à transação proposta, quando houver;
IV – As condições para adesão, incluindo-se os compromissos e obrigações a serem exigidos dos sujeitos passivos;
V – As hipóteses de rescisão da transação;
VI – Outras disposições necessárias, inclusive relativas aos débitos ajuizados.
A adesão à transação na forma prevista neste Decreto implica:
I – Desistência das impugnações, das reclamações, das petições ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito que os fundamentam; e
II – Confissão, de forma irrevogável e irretratável, dos débitos incluídos na transação, pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável.
A adesão às modalidades de transação de que trata este Decreto não implica liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e de garantias prestadas administrativa ou judicialmente.
Art. 2º Fica acrescido o §1º ao art. 7º do Decreto n.º 34.619, de 31 de março de 2022:
“Art. 7º
…
Parágrafo único. Poderá ser concedido à sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, nos termos da Lei Federal n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, c/c o art. 191-A da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa estadual em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas, observado, no que couber, o disposto neste Decreto.”
O Decreto nº 35.390, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |