Sócios de empresas podem ter tanto pró-labore quanto distribuição de lucros na remuneração. É comum que os sócios optem por ambos, mas nem sempre têm conhecimento de qual é o melhor para o negócio e para eles ou quais são os impactos dessas retiradas.
Sendo assim, é importante deixar claro que se trata de pagamentos diferentes e que estão sujeitos a tributações diferenciadas.
O melhor método de remuneração deve considerar a avaliação dos sócios quanto às opções oferecidas e o limite de retiradas, sem comprometer a saúde financeira da empresa.
A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore se refere a remuneração mensal paga aos sócios que desempenham atividades administrativas dentro da empresa. Dessa forma, é pago ao sócio e tem contracheque emitido mensalmente, como ocorre com os salários. Além disso, os dados desse holerite são processados na folha de pagamentos mensal e informados ao fisco na entrega de obrigações acessórias.
Não há um valor específico determinado por lei, no entanto, cabe aos sócios determinarem o valor do pró-labore, assim como sua redução ou aumento, conforme o Art.152 da Lei 6.404/76, publicada em 15 de dezembro de 1976 – que dispõe sobre as Sociedades por Ações. Entretanto, o valor mínimo do pró-labore a ser retirado deve ser correspondente ao valor de um salário mínimo vigente, hoje fixado em R$ 1.212,00.
A distribuição de lucros nada mais é do que o valor dos lucros do negócio, distribuído aos sócios. Os sócios de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em correlação ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, chamada de divisão de lucros ou dividendos. A divisão dos lucros se dá de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Não havendo lucro, não pode haver tal distribuição.
A remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular (art.10 da Lei 9.249/95).
1° Passo – Pró-labore:
2° Passo – Distribuição de lucros:
A distribuição exige registro na contabilidade da empresa. A escrituração precisa conter, para exposição em livros e documentos contábeis, a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros. A boa prática resguarda a empresa em caso de fiscalização.
O pró-labore também deve ser registrado, porém, ele não é lançado individualmente. As suas informações de pagamento aos sócios são importadas juntamente com os dados da folha de pagamentos para o setor de contabilidade ou para assessor contábil da empresa.
Além de registros contábeis, as remunerações mensais dos sócios também requerem processamento da folha de pagamento e envio de suas informações aos órgãos públicos que os necessitam. Caso o negócio tenha funcionários, isso é feito em conjunto com o processamento de seus dados. Caso não tenha, deve processar a folha somente e atender às obrigações legais resultantes dos recibos emitidos.
Depois do processamento é emitida a guia de INSS a pagar, que não se deve atrasar nem ter o pagamento omitido. Na possibilidade de o valor de pró-labore gerar imposto de renda retido, é necessário entrar no Sicalc da Receita Federal e emitir o Documento de Arrecadação da receita Federal (Darf) para o pagamento tributário.
Um sócio pode ser remunerado pela divisão de lucros, juros sobre capital próprio ou pelo pagamento de pró-labore. Assim, pró-labore é o pagamento realizado a sócios e/ou gerentes por seu trabalho. Esse valor normalmente corresponde ao salário de um administrador.
O termo “Pro-labore” é uma locução em língua que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.
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