Existem vários tipos de sociedade no Brasil, que são formas diferentes de se associar a pessoas para criar um novo empreendimento.
Basicamente, uma sociedade empresarial é uma entidade formada por dois ou mais sócios que exerce uma atividade econômica específica e comercializa produtos ou serviços com o intuito de obter lucros.
Dividir uma empresa com um ou mais sócios, basicamente quer dizer que vocês vão ter responsabilidades, ideias e um capital compartilhados.
No entanto, há diversos enquadramentos legais possíveis para o negócio, dependendo da responsabilidade de cada um sobre o patrimônio, divisão das cotas de participação e objeto social, por exemplo.
Com tantas opções, é normal não saber ao certo escolher qual é o mais adequado entre os tipos de sociedade. E é por isso que nesse artigo nós vamos te esclarecer sobre os principais tipos societários existentes.
No Brasil, os tipos de sociedade são definidos pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse órgão é responsável pela atualização da Tabela de Natureza Jurídica, que contém todos os tipos societários possíveis para entidades públicas e privadas do país.
Essas categorias são importantes para identificar a constituição jurídico-institucional das empresas, definir regras tributárias, fiscalizar atividades, entre outras funções. E a seguir, vamos detalhar os tipos societários mais comuns no mercado:
Uma empresa de sociedade simples, é composta por prestadores de serviços, aqueles profissionais que têm a profissão como sua principal atividade no mercado ou que simplesmente o executem na empresa.
De uma maneira geral, esse tipo de sociedade necessita de um registro de classe para ser formado, como é caso do CREA, que habilita o trabalho de corretores de imóvel.
Para formalizar esse tipo de sociedade não é necessário o registro na Junta Comercial, mas é essencial que ocorra o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A sociedade limitada envolve uma empresa que possui o investimento financeiro de todos os seus sócios, podendo ser constituída por quantas pessoas for desejado, e até mesmo outras empresas (pessoas jurídicas) em alguns casos.
Para organizar essa relação, um dos sócios deve ser atribuído como o administrador a empresa, possuindo a responsabilidade legal pela função no contrato social da empresa.
A sociedade limitada possui mais obrigações, como por exemplo, ela precisa ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve incluir a sigla LTDA.
Na sociedade em nome coletivo, todos os membros respondem pelas dívidas da empresa, tornando-se “solidários” com a causa proposta. Sendo assim, uma dívida na empresa deve impactar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.
Devido a essa característica, o Código Civil (art. 1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.
A sociedade comandita simples é de utilização limitada e divide as partes societárias em duas categorias: os comanditários e os comanditados; os quais cuidam do capital social da empresa, com a diferença na participação administrativa.
Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa, enquanto os comanditados podem assumir funções dentro da organização.
A razão social desse tipo de empresa contém apenas os sócios comanditados e tudo isso deve estar bem descrito no contrato social da empresa.
Uma sociedade comandita por ações possui seu capital dividido por cotas. Diferente de uma sociedade anônima, que também é dividida da mesma maneira, nesse modelo societário apenas os sócios administradores, os quais serão dominados como diretores, é que terão suas responsabilidades ilimitadas.
Não há proteção de bens dos sócios em casos como falecimento (exceto quando o capital da empresa estiver negativo). E para que alguém deixe de ser sócio, é preciso que a maioria dos outros sócios concordem com a decisão.
A sociedade anônima é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, podendo ser constituída por dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital
O capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas, podendo existir em dois formatos: as abertas, em que as ações estarão disponibilizadas na bolsa de valores e as fechadas, que não permitem a prática.
Muitos acreditam no modelo como mais indicado para casos mais específicos e complexos, deixando a sociedade limitada para os casos mais recorrentes e simples.
Uma sociedade cooperativa pode ser dividida entre 3 categorias: singulares (as quais são formadas apenas por pessoas físicas, com possibilidade de exceção), federações cooperativas (compostas por pelo menos três sociedades cooperativas singulares, com possibilidade de exceção para associados individuais) e as confederações de cooperativas (compostas por 3 ou mais federações cooperativas).
Uma sociedade em conta de participação pode envolver duas ou mais pessoas com a condição de que pelo menos uma delas seja comerciante, não havendo registo de firma social e tendo como objetivo o lucro em operações muito específicas na área comercial.
A grande vantagem desse tipo de sociedade é a dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual de interesse mútuo entre as partes, além de um prazo específico para o fim da sociedade.
Diferente dos outros tipos, a sociedade de advogados funciona de maneira diferente, envolvendo profissionais credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA).
O advogado participante de uma sociedade não pode fazer parte de outras, e a legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência a um dos associados.
Agora que você já sabe quais são os tipos de sociedade em empresa, é importante considerar as vantagens e desvantagens de se ter um sócio.
Como essa é uma decisão muito séria, você precisa ter certeza que confia plenamente nos sócios, para que a relação não seja turbulenta e não afete a sua empresa.
Veja abaixo pontos positivos e negativos de uma sociedade:
Vantagens:
Desvantagens:
Se você decidiu que vale a pena ter um sócio, o próximo passo é escolher o melhor tipo de sociedade para registrar o seu negócio.
Essa escolha vai depender das atividades do negócio, capital social e expectativas em relação à responsabilidade de cada sócio.
De modo geral, a Sociedade Limitada é uma forma interessante de constituir empresa limitando as obrigações dos sócios ao investimento realizado, mas também pode ser vantajoso registrar uma Sociedade Simples, se você estiver em uma das categorias profissionais aceitas.
No entanto, nada melhor do que a opinião de um contador para te ajudar a descobrir qual o tipo societário ideal para o seu negócio, então conta com a Débitt, nós temos uma equipe especializada prontinha para te atender!
Tipo societário é um modelo predefinido que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente e, ainda, quais as suas responsabilidades em relação ao empreendimento.
O melhor tipo de sociedade emresarial depende da realidade do seu negócio. Se você é um profissional liberal, uma Sociedade Simples pode ser o ideal. Se tiver mais de um sócio pode escolher uma Sociedade Limitada. Essa escolha depende das condições materiais do seu negócio.
Atualmente, os tipos societários mais utilizados no Brasil são: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Simples e Sociedade Anônima, sendo que cada uma dessas espécies possui suas particularidades e especificidades que devem ser analisadas quando do planejamento societário
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