Os direitos e benefícios tributários dos pacientes diagnosticados com câncer de mama

Realizada mundialmente, a Campanha Outubro Rosa reforça a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e dissemina informações preventivas e os direitos do paciente, para garantir um tratamento de qualidade. Mas ainda não é de conhecimento geral o fato de que pessoas diagnosticadas com câncer de mama possuem importantes benefícios médicos e tributários, garantidos pela legislação. Entre os direitos estão medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio doença, entre outros.

Segundo a advogada especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, as dificuldades de acesso a esses benefícios estão relacionadas a tempo de espera ou falta de profissionais ou equipamentos para realização de algum exame ou ausência de medicamentos na rede pública de saúde. “Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso”, orienta a advogada.

Quanto aos planos de saúde, a especialista aponta que eles são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive as despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato”, relata.

Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e direitos sem restrições, para custear os tratamentos médicos necessários. O advogado André Felix, especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do Mackenzie, ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer que é cadastrado no FGTS ou no PIS/PASESP pode sacar os valores depositados. Mas, quando o assunto é a isenção de Imposto de Renda, o professor não acredita que a ajuda seja suficiente. “Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos. O ideal seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes a aposentadoria”, explica.

Também o especialista em Direito Tributário, o advogado e professor da USP e da Escola Paulista de Direito (EPD), Caio Bartine destaca que, em regra, os benefícios têm correlação com a isenção de tributos. “Dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU”. Mas o professor também reforça que os pacientes têm direito ao tratamento no SUS fora de seu domicílio, aposentadoria por invalidez e quitação de contratos de financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma administrativa ou de forma judicial”, finaliza.

Conheça os direitos e benefícios do paciente com câncer de mama

  • Direito ao diagnóstico e ao tratamento;
  • Medicamentos gratuitos;
  • Cirurgia de reconstrução mamária;
  • Atendimento domiciliar;
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez;
  • Saque do PIS/PASEP e do FGTS;
  • Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma);
  • Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados);
  • Andamento prioritário de processos judiciais;
  • Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

 

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Perguntas Frequentes

As mulheres com câncer de mama têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, o que compreende: o diagnósti- co, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo mais que for necessário para o cuidado integral de sua saúde.
A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto. Mas vale pontuar que é preciso que haja comprovação por laudo de que se trata de neoplasia maligna, independente do tipo.