O valor do seu aluguel deve ser declarado junto ao IR

Tanto quem aluga um imóvel quanto quem mora em uma casa alugada precisa declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda 2024.

Embora essa despesa não possa ser abatida do Imposto de Renda pelo contribuinte que paga aluguel, os pagamentos devem ser declarados para que a Receita Federal cruze os dados e garanta que os valores declarados pelo locador e pelo locatário são compatíveis.

Não precisam declarar o aluguel, porém, os contribuintes que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR.

O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio. O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.

Todo contribuinte que mora de aluguel precisa declarar?

Não. Para o inquilino pessoa física que em 2023 recebeu, no total, rendimentos tributáveis em montante inferior a R$ 28.559,70 não é obrigatória a entrega de declaração de ajuste anual – desde que também não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade.

Como o inquilino deve informar os gastos com aluguel?

O valor total pago a título de aluguel a pessoas físicas durante o ano de 2023 deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguel de Imóveis”, informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano e o nome e do CPF do locador (dono do imóvel), mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação.

A empresa ou o responsável pela locação deve disponibilizar um informe de pagamentos efetuados, recomenda João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “Assim, não há riscos de divergências na declaração”, explica.

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