O que é o Simples Nacional e quem pode ingressar nesse regime?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este regime engloba a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Principais características do Simples Nacional:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Quais as exigências para o Ingresso no Simples Nacional?

Para ingressar nesse regime é preciso cumprir algumas condições como:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quem pode utilizar este serviço?

Microempresas e empresas de pequeno porte que:

  • Tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
  • Tenha receita bruta anual no valor igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 no mercado interno e/ou na exportação de mercadorias e serviços, observando os limites proporcionais no ano calendário de início de atividade.
  • Que não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

Perguntas Frequentes

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O objetivo desta modalidade é facilitar a arrecadação de impostos desses empresários. Dessa forma, os profissionais terão acesso a alíquotas menores, recolhimento em guia única e menos declarações.
Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.