Nota fiscal cancelada, inutilizada, rejeitada ou denegada. Entenda a diferença

Como um dos papéis fundamentais para manter a legalidade das operações dentro de uma empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória para regularizar todos os tributos ao Fisco, além de manter a credibilidade do seu negócio. Em outras palavras, esse documento certifica que as mercadorias são legalizadas e registradas.

Então, a emissão da nota fiscal é uma vantagem tanto para o consumidor quanto para o empresário. Por um lado, o empreendedor aumenta a credibilidade da sua empresa no mercado e, por outro, o cliente também adquire um produto de qualidade.

Porém, o procedimento de emissão do documento fiscal exige muita atenção, pois um pequeno erro pode causar problemas fazendo com que a sua nota fiscal seja cancelada, inutilizada, rejeitada ou denegada.

Entenda a diferença da nota fiscal cancelada, inutilizada, rejeitada ou denegada

Nota fiscal cancelada

 A nota fiscal pode ser cancelada quando o serviço não chegou a ser prestado ou se o produto ainda não está em circulação, desde que esteja dentro do prazo estipulado pelo Estado. Ou se houver um erro no valor ou na descrição do produto, antes de envio da mercadoria, onde não pode haver correção, é feito o cancelamento.

Nota fiscal inutilizada

É realizada quando o contribuinte precisa comunicar para o fisco que uma faixa de números dentro de uma sequência de notas fiscais não foi utilizada na emissão e portanto, devem ser desconsideradas pela SEFAZ.

Nota fiscal rejeitada

Uma nota fiscal é rejeitada quando é emitida de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O sistema da SEFAZ faz a rejeição de forma imediata, e avisa o código do erro para que ele seja corrigido na hora. E logo após a resolução do problema a numeração da nota pode ser reutilizada em outra nota.

Nota fiscal denegada

Significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada / autorizada. Não tem como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização. É necessário fazer a emissão de outra nota.

 

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