O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.
O objetivo é reunir e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.
De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.
“É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista.
Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas.
Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho.
Impactos no orçamento: Vale ressaltar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória.
A razão social do MEI é composta pelo seu nome completo e CPF e não pode ser alterada, já que é ela que constará em quaisquer documentos oficiais, trâmites burocráticos, solicitações relacionadas ao CNPJ MEI, etc.
Já o nome fantasia é o nome escolhido pelo empresário para o seu negócio, o nome que, na prática, será divulgado e reconhecido pelos seus clientes. No caso do nome fantasia, é direito do MEI realizar alterações sempre que necessário.
Relembramos que em 30 de junho deste ano, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.
A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.
O que vai mudar para o MEI?
Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Ou seja, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.
Não necessariamente, mas é importante lembrar que atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de 3 de abril de 2023, estará regulamentado que, se o consumidor final for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e, porém, se for pessoa jurídica, o MEI será obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:
Em resumo, os contribuintes poderão utilizar durante o primeiro trimestre do ano de 2023 o sistema da NFS-e de forma facultativa e depois passará a ser obrigatório e essa medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto. Além da necessidade de tempo para os contribuintes se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade.
A princípio, apesar da nota fiscal eletrônica (NFC-e) ser a mais comum, existem alguns diferentes tipos de notas fiscais que um MEI pode emitir. Nota Fiscal Avulsa (NFA); Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O uso de nota fiscal manual começou a ser extinto em 2015, quando surgiu a nota fiscal eletrônica e, especialmente em 2018, quando até as empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas a emitir notas fiscais de forma eletrônica, eliminando o uso do, até então, talão de nota fiscal
De acordo com o governo os microempreendedores poderão contar com um serviço mais rápido de emissão de NF feito através do Simples Nacional. A emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) a partir do Simples poderá ser feita, inclusive, do celular pelo aplicativo do gov.br.
O microempreendedor individual não é obrigado a contratar serviços de contabilidade para emitir notas fiscais.
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