Mudanças no Imposto de Renda 2024: entenda novas regras

A Receita Federal anunciou, na quarta-feira (6/3), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Confira abaixo as maiores mudanças:

  • O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O teto para rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta da atividade rual R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • posse ou propriedade de bens de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

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