Quando deve ser feita a mudança de MEI para ME?

Segundo dados da Receita Federal de junho de 2022, são mais de quatorze milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) em todo o país. Quase 95% dos MEI consideram vantajoso ter aderido ao Simples Nacional, uma taxa de aceitação bastante alta. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa.

O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações em que essa mudança é feita de maneira automática, e vamos te explicar mais adiante.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

Antes de saber se você deve ou não mudar de MEI para ME, vamos te explicar as principais diferenças entre eles e ver onde a sua empresa se encaixa. Confira a seguir:

  1. Limite definido para faturamento anual

Quem é MEI, tem um limite de faturamento anual de R$81 mil, com tolerância de 20%, o que dá R$97 mil. Já a ME, pode faturar até R$360 mil por ano.

  1. Número de funcionários que pode contratar

Quanto aos funcionários que podem ser contratados, o MEI, só pode ter 1 funcionário contratado com salário mínimo ou piso da categoria. Já a ME, pode ter até 9 funcionários, caso seja comércio ou serviço, e até 19 funcionários, caso seja indústria ou construção.

  1. Valores pagos em impostos e tributos

 O Microempreendedor Individual tem uma carga tributária reduzida e o recolhimento é feito através de uma guia única, o DAS.O valor representa 5% do salário mínimo, somado a R$1 de ICMS e R$5 de ISS. Já na ME, o valor recolhido muda conforme o faturamento da empresa. Além disso, outros impostos devem ser pagos, como CSLL, COFINS, PASEP e IPI.

Como saber se devo passar de MEI para ME?

Existem duas formas de mudar de MEI para ME: por opção do empreendedor ou por comunicação obrigatória, devido a qualquer um dos seguintes motivos:

  • Necessidade de aumentar o salário do funcionário ideal, caso tenha;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Necessidade de exercer novas atividades que são vedadas ao MEI;
  • Entrada de um sócio na empresa;
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Faturamento bruto anual acima de R$ 81 mil.

 

No que diz respeito ao faturamento, a migração de MEI para ME atende a duas situações diferentes:

  • Quando ultrapassa o faturamento anual de R$ 81 mil

Caso o faturamento anual de R$81 mil seja ultrapassado, porém o de R$97,2 mil não (R$81 mil, mais 20% de tolerância), o MEI deve realizar o pagamento do DAS-MEI até o mês de dezembro e um DAS complementar, pelo limite ultrapassado.

  • Quando excede o faturamento anual de R$ 97,2 mil

Caso o faturamento anual exceda R$97,2 mil, o MEI passa para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Nesse caso, o enquadramento é feito no Simples Nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano.

Passo a passo para migrar de MEI para ME

Siga os passos que mostraremos a seguir e veja como migrar de MEI para ME:

  • Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

 O processo para solicitar a migração do seu MEI para Microempresa tem início no Portal do Simples Nacional, é nele que o desenquadramento da primeira categoria deverá ser solicitado.

  • Comunique a Junta Comercial do estado

 Após solicitar o desenquadramento do seu MEI, é necessário realizar uma comunicação à Junta Comercial do seu estado sobre a alteração.

Para realizar este processo, serão necessários os seguintes documentos:

  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato social (ou equivalente);
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento do seu empreendimento.

 

  • Atualize os dados cadastrais do empreendimento na Junta Comercial e nos outros órgãos locais

 Este é o terceiro passo para solicitação do desenquadramento do seu MEI, nele você conclui a mudança atualizando os dados cadastrais do seu negócio na Junta Comercial, no caso, a Razão Social e o Capital Social.

Além disso, outros órgãos locais, como a prefeitura, também devem receber uma comunicação, siga a legislação do município onde se encontra a sua empresa.

  • Pague os tributos

 Esta é a última etapa para desenquadrar seu MEI, nela você deverá realizar o pagamento dos seus tributos de maneira correta.

No entanto, como foi possível observar, mudar de MEI para ME pode demandar um certo período do seu tempo e é fundamental que todos os formulários sejam preenchidos com atenção e que todos os documentos sejam providenciados.

Apesar de ser um processo simples, necessita de muita atenção, pois envolve o regime tributário da sua empresa.

Por tratar-se de assuntos fiscais e tributários, documentos, regras e atualizações em relação ao processo, são constantes. E por isso, é de suma importância que você tenha o apoio de uma contabilidade te guiando e te ajudando nesse processo, e nós da Debitt estamos a disposição para orientar você com a sua empresa.

Perguntas Frequentes

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Sim, afinal, você não estará dando uma baixa no MEI, e sim realizando o desenquadramento e transferência para ME. Para mudar o CNPJ seria necessário dar a baixa no MEI e, então, abrir uma microempresa, agora com um novo CNPJ.

As microempresas contribuem para o fisco com os seguintes impostos:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de integração Social;
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre Serviços.

O tempo para a abertura da sua empresa irá variar de acordo com o estado no qual ela se encontra. Consulte a administração estadual ou a junta comercial do seu estado para saber como é feito o processo. Para aqueles que ainda não têm essa entrada, o tempo para a abertura pode variar entre 15 a 30 dias.