Os motoristas de aplicativos possuem alguns benefícios da Receita Federal, mas não possuem isenção total em relação à obrigatoriedade na entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.
O motorista de aplicativo é um profissional autônomo, que pode prestar serviço como pessoa física, ou jurídica inscrito como MEI (Microempreendedor Individual).
De modo geral, essas pessoas seguem as mesmas regras como qualquer outro contribuinte, se os seus rendimentos entrarem nas regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda ou pagamento de tributos mensalmente.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda independe do cargo que o contribuinte exerce. Portanto, os motoristas de aplicativos, precisam saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.
Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:
No entanto, se você como motorista de aplicativo, não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Ao receber rendimentos de atividades realizadas como motorista de aplicativo, é necessário que o profissional efetue o recolhimento mensal de imposto obrigatório através de uma guia de recolhimento no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é gerado pelo programa chamado “Carnê-Leão”. Fornecido pela Receita Federal, que disponibiliza online no portal e-CAC.
Esse programa é uma espécie de livro-caixa para qualquer profissional liberal detalhar a sua vida contábil, com recebimentos, pagamentos e impostos, que são calculados automaticamente.
Depois, uma vez por ano, o contribuinte importa esses dados para a Declaração de Ajuste Anual na aba “Carnê-Leão”.
O motorista de aplicativo tem um benefício particular de ser tributado em apenas 60% da receita bruta nas corridas, que deverão ser lançadas no Carnê-Leão.
Os outros 40% são rendimentos isentos. Isso foi definido para compensar os gastos do motorista para o exercício da atividade.
Por outro lado, o motorista não pode usar como dedução gastos como internet, combustível, manutenção do veículo como fazem outros profissionais.
O valor do imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte aos rendimentos lançados. Por exemplo: se o rendimento for lançado como recebido em 31 de maio, o pagamento deverá ocorrer até o dia 30 de junho.
O não-recolhimento do Carnê-Leão ou pagamento em atraso pode levar à aplicação de multas (0,33% por dia de atraso, limitados a 20% do valor total do imposto devido) e juros, com a aplicação da taxa Selic.
A alíquota é o percentual utilizado pela Receita Federal para calcular quanto o contribuinte irá pagar de Imposto de Renda.
Essa alíquota do Imposto de Renda para o motorista de aplicativos, é a mesma utilizada para os demais contribuintes. Segue a tabela abaixo.
R$ 869,36
Independentemente de qualquer que seja a profissão, quem não entrega a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido.
Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções penais e até ter o seu CPF desativado.
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Para se enquadrar como MEI, você deve ter faturamento máximo anual de até R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6,7 mil reais por mês. Além disso, como motorista MEI você não poderá participar de outro negócio como titular, sócio ou administrador.
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