MEIs poderão emitir nota fiscal pelo site do Simples Nacional

Mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que são prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.

Porém, neste primeiro momento, a NFS-e não deve ser usada para comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS, mas existe a previsão de a mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias em abril de 2023.

Como funcionará o processo?

Para emitir a nota fiscal, o microempreendedor precisará preencher alguns dados, tais como:

  • Número do CPF ou CNPJ do tomador;
  • Serviço;
  • Valor cobrado.

 

 Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

No presente momento, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa, e continuará assim.

A opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Portal do Simples Nacional, em breve os MEIs terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Segundo o Sebrae, quando a nota fiscal MEI de serviço for emitida, o contribuinte ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços. Também não será necessário declarar o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

NFS-e para o MEI

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Ficou alguma dúvida?  Entra em contato com a Debitt, nós temos uma equipe especializada para te atender e te ajudar com o seu negócio!

Perguntas Frequentes

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.

Nota Fiscal eletrônica (NFe).
O MEI pode emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, desde que esteja de acordo com as exigências e procedimentos diferentes de cada Estado ou Município, com relação às documentações necessárias para a emissão desse documento.

As penalidades podem ir de multas que variam de 10% a 100% sobre o valor de cada NFe, a prisão do responsável pela empresa, entre 6 meses a 2 anos, para quem não emitir nota fiscal.

Pode emitir nota fiscal eletrônica todo empreendedor que tenha o seu próprio CNPJ. Lembrando que a emissão desse documento é obrigatória a todas as empresas que comercializam produtos e/ou prestam serviços, com exceção de casos bem específicos, quando o MEI tem como clientes pessoas físicas.