Os MEIs (microempreendedores individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.
Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências. Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Os benefícios da regularização da situação do MEI:
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-Cac.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.
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