Simples Nacional e MEI não são sinônimos, embora atendam a um propósito parecido. Suas regras dizem respeito ao recolhimento de impostos por pequenos negócios. Mas é justamente na abrangência do conceito de empresa de menor porte que eles começam a se diferenciar.
Na prática, são voltados a públicos diferentes (embora ambos sejam de pequenas empresas). Vamos entender melhor?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no qual somente micro e pequenas empresas podem ser enquadradas, pois ele reúne oito tributos em uma única forma de cálculo e pagamento, facilitando a vida de donos de negócios.
Veja quais são os oito impostos pagos por quem opta pelo Simples Nacional:
IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado (Se Indústria ou Equiparado a Indústria)
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Serviços (se prestador de Serviços)
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é voltado a pequenas empresas, cuja definição consta na Lei Complementar nº 123, de 2006, que cria o regime tributário. Basicamente, a classificação atende a um limite de faturamento anual, o qual foi atualizado recentemente pela Lei Complementar nº 155, de 2016. Confira:
Microempresa (ME): registra receitas brutas de até R$ 360 mil por ano
Empresa de Pequeno Porte: fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
MEI é o menor modelo de empresa existente no Brasil, criado em 2008 a partir da Lei Complementar nº 128. Seu objetivo foi facilitar a formalização de negócios de profissionais autônomos, que até então atuavam sem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). A partir desse registro, o dono do negócio pode abrir conta em banco como pessoa jurídica, solicitar empréstimos para a empresa e também emitir notas fiscais. Além disso, garante o acesso a benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio doença.
Diferentemente do Simples Nacional, o MEI paga seus impostos mensalmente em valores fixos, que não variam conforme o seu faturamento. Inclusive, ainda que não tenha receitas em determinado mês, ainda assim está sujeito aos encargos.
Além disso, ele está sujeito a apenas três impostos: ICMS, ISS e INSS, este último corresponde à sua contribuição previdenciária, já que o microempreendedor pode se aposentar por idade, mas não por tempo de serviço.
Essa contribuição para a previdência é de 5% do valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Como podemos ver, ele está isento de quaisquer outros tributos federais, o que é uma vantagem inegável para quem adota esse modelo de empresa.
Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.
O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive. Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.
O site do governo, utilizado para consultas de pendências, emissão de guias, solicitação de parcelamentos, por exemplo, é o mesmo.
Mesmo que os MEIs sejam optantes pelo Simples Nacional, existem várias diferenças com relação às empresas que são abertas como MEI e as que são optantes pelo Simples Nacional tradicional.
Como já falamos, para se tornar um MEI existem uma série de pré-requisitos que precisam ser atendidos, sendo que para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade muito maior de atividades e de faturamento.
O processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ de MEI pode ser efetuado totalmente online através do Portal do Empreendedor, não havendo nenhum custo. Depois, é necessário consultar a prefeitura de sua cidade e verificar as orientações para liberar sua inscrição municipal e liberar a emissão das notas fiscais.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um processo um pouco mais longo, com a necessidade de um contrato social ou requerimento de empresário, registro em órgãos específicos e alguns custos.
Outra diferença importante na hora de comparar estes dois modelos é a quantidade de funcionários que podem ser contratados em cada uma.
Como Microempreendedor Individual, uma das regras é que só se tenha até 1 funcionário CLT registrado com o salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que acaba limitando o crescimento da operação.
No Simples Nacional este impedimento não existe, sendo possível a contratação de quantos funcionários a empresa precisar para crescer.
Uma outra diferença importante que não podemos deixar de mencionar é a forma de cálculo dos impostos mensais.
No MEI este valor é fixo, de R$56,00 a R$61,00, dependendo do segmento da empresa. Deste valor R$55,00 é destinado ao INSS, o que garante ao empresário benefícios como auxílio doença, seguro maternidade e aposentadoria.
Já no Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o faturamento acumulado da empresa e com a atividade executada, podendo iniciar de 4 a 15,5% e variar todos os meses.
Você já deve ter ouvido que toda empresa precisa ter um contador responsável. Bom, o MEI é uma exceção.
Essas empresas não são obrigadas a apresentar relatórios contábeis ou ter um responsável vinculado ao CNPJ, podendo entregar a Declaração Anual do MEI e realizar seu Livro Caixa, sozinhos.
Já os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando sem movimento. Apesar de ter rotinas mais simples é muito importante não deixar de cumprir com a entrega das declarações da empresa para evitar multas.
MEI:
Simples Nacional:
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