Um dos benefícios previdenciários garantidos ao microempreendedor individual (MEI) é a aposentadoria, que deve seguir os critérios vigentes na lei: para mulheres, a idade mínima é de 62 anos e para homens, 65 anos. A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.
A aposentadoria, que tem o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.320, em 2023), poderá ser solicitada no portal ”Meu INSS”. A seguir, vamos te explicar melhor:
Ao pagar somente 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, sempre limitado ao salário mínimo.
É possível complementar a contribuição e, nesse caso, o valor da aposentadoria pode chegar ao teto do INSS. A complementação da contribuição é de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. A contribuição será, então, de 5% sobre o salário mínimo (contribuição do MEI) + 15% sobre o salário de contribuição desejado (no mínimo o salário mínimo vigente e no máximo até o teto previdenciário).
A complementação pode ser paga em duas situações: pelo MEI que ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro, ou pelo MEI que já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Para quem começou a vida profissional com carteira assinada e deseja empreender, para fins de aposentadoria, o cálculo feito leva em consideração todo o tempo de contribuição, seja como MEI, como autônomo ou com carteira assinada.
Se o potencial empresário já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição, ao formalizar-se como MEI, ele não perderá o seu benefício. Ele deverá fazer a sua contribuição mensal DASN-MEI em dia, levando em consideração que não poderá acumular benefícios previdenciários, como duas aposentadorias.
Merece bastante atenção, no entanto, o caso do trabalhador aposentado por invalidez. Isso porque ele poderá perder o benefício da sua atual aposentadoria ao realizar sua formalização como MEI, já que, ao firmar-se como microempreendedor individual, ele demonstra total capacidade para exercer sua atividade, não sendo mais necessário o recebimento do benefício da Previdência.
Pagamento do DAS
O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66,00, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. Também existe a opção de pagar na lotérica ou na rede bancária para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além da contribuição ao INSS, por meio do DAS, também são recolhidos o ICMS e/ou o ISS, conforme a atividade exercida. Veja a seguir:
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