MEI excluído do Simples Nacional tem até 31/01/2024 para regularizar pendências

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Neste montante, incluem-se os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional.

Especificamente em relação aos optantes pelo Simei (sistema que se utiliza para o recolhimento dos tributos do MEI), houve a emissão de 393.705 Termos de Exclusão. Dentre os quais 373.891 exclusos do Simples Nacional por não regularização das pendências que constam no TE.

Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%.

Exclusão do MEI

A exclusão dos contribuintes tem data que fará efeito a partir de 1°/01/2024. Contudo podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em até 31 de janeiro. Para isso devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

Contestação

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios.

As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem-se encontrar no site da Receita Federal. Se a contestação for aceita o contribuinte retorna, imediatamente, ao regime. Todavia, não houver um acordo, fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano que vem

Por fim, é importante ressaltar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime.

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Perguntas Frequentes

O termo de exclusão do Simples Nacional se refere a um documento pelo qual a Delegacia da Receita Federal formaliza o processo de exclusão de uma empresa do regime de tributação do Simples Nacional, que é um regime fiscal que oferece simplificação e redução de encargos para pequenas e microempresas no Brasil.
1- Acesse o site utilizando o certificado digital ou gere um código de acesso;
2- Escolha a opção PGDAS-D e DEFIS;
3- Emita a guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;
4- Confira o valor do boleto atualizado;
5- Faça a emissão.
 
  1. Acesse o sistema Processos Digitais;
  2. Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  3. Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional.