Erros que podem te fazer cair na malha fina

Certamente você já ouviu falar sobre as ações realizadas pela Receita Federal quanto a criação de uma lista da “malha fina”, o que significa que uma declaração de Imposto de Renda acabou ficando retida na Receita Federal por algum motivo.

Na grande maioria das vezes isso acontece porque a declaração foi identificada com alguns erros, faltaram documentações de alguns dos gastos declarados nos rendimentos ou qualquer outra inconsistência identificada pelo sistema da Receita Federal e seus agentes. Tais ações ocorrem quando as avaliações e revisões de sua declaração pelos responsáveis julgam, por algum dos motivos mencionados, a necessidade de maiores averiguações das informações declaradas pelo contribuinte.

A ação é realizada em uma tentativa de impedir qualquer possibilidade de fraude por parte do contribuinte ao declarar o imposto de renda, assim como corrigir qualquer erro ocasionados pela desatenção do titular durante a realização da declaração dos impostos.

10 erros que podem te fazer cair na malha fina

1- Erros de digitação

Os erros de digitação são muito comuns entre os contribuintes, sendo assim, errar uma letra no nome não resulta em um problema, mas errar o número do CPF ou CNPJ, ou até mesmo digitar um número a mais em alguma das despesas apresentadas, são fatores que podem decorrer em sérios problemas. 

2- Informar dados diferentes das fontes de informação

Os campos da declaração do Imposto de Renda precisam ser preenchidos com exatidão no que se refere aos valores presentes nos informes. 

Se o contribuinte perceber qualquer dado errado, é necessário entrar em contato com a fonte da informação. 

3- Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Este erro já se tornou um clássico entre os contribuintes, isso porque, rendas de aluguel ou como autônomos também devem ser informadas.

Lembrando que também é necessário informar eventuais rendimentos recebidos por dependentes.

4- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

É comum entre os casais que possuem filhos declarar o Imposto de Renda separadamente. No entanto, somente um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente, por outro lado, a situação é diferente quando há mais de um filho, circunstância que permite a divisão dos mesmos entre as respectivas declarações. 

5- Gastos com saúde

O contribuinte deve lançar somente as despesas das quais possui comprovantes, e não esquecer de guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. 

Por exemplo, todos os recibos de despesas mencionadas na declaração do IR 2022, devem ser mantidos até 2027.

6- Confundir PGBL com VGBL

Um erro que pode gerar bastante confusão entre os contribuintes consiste no plano de divergência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Por isso, é importante explicar claramente que, apenas as contribuições realizadas a âmbito PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, estão aptas a integrarem a dedução do cálculo do Imposto de Renda. 

No que se refere ao VGBL, este deve ser declarado como uma aplicação financeira. 

7- Atualizar o valor dos bens

É essencial esclarecer que é proibido atualizar o valor de imóvel ou de carro, bem como, demais bens com base no preço de mercado. 

Isso acontece porque esses bens devem, obrigatoriamente, ser declarados pelo custo de aquisição. 

8- Inquilino não declarar o aluguel pago

Não é apenas o proprietário do imóvel alugado que precisa enviar a declaração notificando a renda recebida, o inquilino também deve declarar todos os aluguéis pagos, e para isso, basta utilizar a ficha de “Pagamentos Efetuados” registrando o código 70.

9- Omitir compra e venda de bens do mesmo ano

Na situação em que o contribuinte adquiriu um determinado bem do ano, como um carro, a respectiva transição deve ser mencionada na declaração do Imposto de Renda.

10- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda  

Para a Receita Federal, uma parcela da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, como educação, aluguel ou outros que podem não ser apresentados na declaração, como no caso da alimentação.

Entretanto, o aumento no patrimônio precisa ser compatível com a renda notificada. Na situação dos contribuintes que ganharam um carro novo, ou ainda aqueles que receberam alguma ajuda financeira dos pais, devem informar os respectivos valores como doações. 

Como saber se caiu na malha fina?

Muitas pessoas só descobrem que caíram na malha fina quando não recebem a restituição a que tinham direito. Porém, você pode verificar a situação da declaração no site da Receita Federal, veja o passo a passo:

  1. Entre no site do e-CAC;
  2. Faça o login com os dados necessários;
  3. Clique em “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF)”;
  4. Na aba “Processamento”, vá em “Pendências de Malha”.

Com esse passo a passo, é possível confirmar se a sua declaração caiu na malha fina e por qual motivo isso aconteceu. 

Como evitar a malha fina?

O contribuinte deve lançar mão de algumas boas práticas para evitar divergências no IR e cair na malha fina. O primeiro passo é verificar se há necessidade de a pessoa realizar a declaração. A Receita Federal tem critérios bem definidos para isso.

Se for elegível, é recomendado que o contribuinte organize todos os documentos antes de realizar a declaração e separá-los por categoria, como informe de rendimentos e recibos de despesas médicas.

Em seguida, a pessoa deve se familiarizar com a plataforma pela qual vai declarar, seja pelo site e-CAC, por aplicativo para celular ou tablet ou pelo programa do respectivo ano no computador.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco, temos uma equipe altamente capacitada para te ajudar a evitar a malha fina e ficar por dentro da lei, será um prazer ajudar o seu negócio!

Perguntas Frequentes

Quem não declara o Imposto de Renda acaba caindo na malha fina e passando por uma investigação detalhada das movimentações financeiras feitas pelo contribuinte. Em último caso, a pessoa também pode ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão).

Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa.

A situação da sua declaração pode ser consultada em visita ao site de atendimento virtual da Receita, chamado de e-CAC. Para acessar o sistema, você vai precisar de um código de acesso.

Importante ressaltar que o CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda leva o contribuinte para a malha fina, portanto, além do CPF bloqueado, se não resolver a pendência, você pode ter multas e juros, ficar com o nome sujo ou até mesmo cometer crime tributário.