O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma portaria que estabelece o fim de qualquer desconto aplicado aos segurados que tiveram o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Antes de 2019, a renda inicial para a aposentadoria por invalidez era equivalente a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
No entanto, a reforma da Previdência implementou uma nova fórmula de cálculo, que se baseia em 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição ao INSS, utilizando o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição, sem excluir os 20% menores.
Isso, em geral, resultou em uma redução nos benefícios para aqueles que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.
Além disso, o INSS começou a convocar segurados para revisões médicas e a efetuar a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, diminuindo a renda desses aposentados.
O Órgão também passou a realizar descontos nos pagamentos dos segurados, referentes a valores recebidos a mais durante o processo de análise da conversão.
Entretanto, esses descontos não poderão mais ser aplicados de acordo com a decisão do Tribunal Federal no Espírito Santo (ES), que respondeu a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão do INSS, em conformidade com a determinação judicial, beneficiará segurados que tiveram a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a partir de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
De acordo com a Defensoria Pública da União, mais de 250 mil benefícios por incapacidade temporária, concedidos antes de 13 de novembro de 2019, podem ser afetados por essa decisão, com 88 mil benefícios sendo revistos imediatamente para cumprir a sentença judicial.
Uma portaria assinada pelo diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, André Paulo Felix Fidelis, e pelo procurador-geral Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ordena o cumprimento da decisão judicial e prevê a publicação de outro documento relacionado às revisões de benefícios que sejam necessárias.
A portaria nacional suspende as cobranças abusivas e proíbe a aplicação de novas cobranças, o que é considerado um passo parcial na correção de uma grave injustiça.
Segundo o defensor público federal Ricardo Giori, essa ação afetava milhares de pessoas com incapacidade permanente, resultando na redução de sua renda e em cobranças retroativas, tornando sua sobrevivência inviável.
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