Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado

A Receita Federal implantou no dia 15/11 mais uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor.

Confira o que vai mudar:

  • O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia;
  • O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão;

 

Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Sobre o MEI

Para quem deseja abrir um cadastro de Microempreendedor Individual, é necessário se atentar às exigências.

A primeira diz-respeito ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês, e esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • A empresa não tenha filial;
  • Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI (previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);
  • Não ser servidor público federal em atividade.

 

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a Debitt, será um prazer atender você!

Perguntas Frequentes

Acessar pelo endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Clicar em “MEI-Microempreendedor Individual”. Na próxima tela, clique no item indicado (“Formalização”, na coluna esquerda). Preencher as informações solicitadas (CPF e data de nascimento) e clicar no botão OK.
Acesse o programa da Declaração Anual Simplificada – DASN-SI- MEI. Você pode acessá-lo pelo site da Receita Federal ou pelo portal do empreendedor, tanto faz. Outra tela surgirá para você. Basta clicar em “DASN-SIMEI – Decla- ração Anual para o MEI” para ter acesso à declaração.
Uma das obrigações do MEI é preencher, digital ou manualmente, o relatório mensal das receitas brutas referente ao mês anterior. Ao preencher os relatórios, torna-se mais fácil entregar a declaração anual no início de cada ano. Basta apenas somar os valores mensais, chegando assim ao valor total a ser declarado.