eSocial simplificado: O que mudou?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é uma plataforma digital desenvolvida pelo Governo Federal. Em julho de 2021, o sistema do eSocial passou por uma atualização importante. Agora temos uma versão mais moderna, que facilita o envio de informações pelos empregadores.

Ou seja, empresas, órgãos públicos, microempreendedores individuais (MEI) e o empregador doméstico devem enviar periodicamente informações por meio eletrônico para cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

As principais características do novo eSocial simplificado

  • Não há solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
  • Desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade das informações fornecidas;
  • Respeito ao investimento feito por empresas e profissionais

 

Entre os vários documentos necessários, as empresas devem enviar via eSocial:

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de seus funcionários;
  • Declaração de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Informações de ausência (férias, licença maternidade e afastamento.

 

Principais mudanças no novo eSocial

  • Grande redução do número de eventos e campos obrigatórios no formulário;
  • Ampla flexibilidade das regras para impedimento do recebimento de informações (alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros, por exemplo);
  • Facilitação no fornecimento de informações para cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Uso do CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos do NIS, por exemplo);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

Eventos removidos na nova versão

 S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;

S-1250 – Aquisição de Produção Rural;

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;

S-2250 – Aviso Prévio;

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Eventos inclusos na nova versão

 S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;

S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;

S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;

S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;

S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;

S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;

S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

Cronograma de implantação do novo eSocial Simplificado

O cronograma de implantação do e Social está dividido em quatro grupos:

1º Grupo: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;

2º Grupo: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, em 2016, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

3º Grupo: empregadores pessoas jurídicas – optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e PF;

4º Grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Atualmente, a implantação ocorre de forma progressiva, de acordo com quatro fases:

1ª Fase – Eventos de Tabelas: envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;

2ª Fase – Eventos não Periódicos: rescisões, avisos prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);

3ª Fase – Eventos Periódicos: obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente;

4ª Fase – Eventos de SST: etapa para transmitir as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

É importante destacar que desde o dia 10 de janeiro de 2022, o eSocial Simplificado se encontra na 4ª fase para as empresas do Grupo 2 e 3, ou seja, estes grupos precisam enviar as informações de eventos de SST.

Por isso, é importante que as empresas se atentem, para que todos os envios sejam feitos corretamente e não ocorra o risco de uma possível penalização.

No entanto, como foi possível entender, a proposta do eSocial Simplificado, como o nome mesmo promete, é simplificar a vida dos empresários no controle dos processos contábeis e fiscais e no compartilhamento de dados obrigatórios sobre o vínculo de trabalho com os funcionários.

Com a atualização, o governo flexibilizou algumas regras e retirou eventos que antes eram mais burocráticos e exigiam muito tempo de preenchimento.

Mas se ainda assim restar alguma dúvida, entra em contato com a gente, será um prazer atender você.

Perguntas Frequentes

O acesso é feito por meio da página do eSocial Simplificado no site oficial do Governo Federal. Para o login no Módulo Simplificado, basta informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Também é possível acessar com o login do Gov.br.

Todas as empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento devem aderir ao e-Social Simplificado. Assim como: ME (Microempresa);

Caso a organização não registre o funcionário e não informe o eSocial, pode receber uma multa de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor da multa eSocial pode chegar a R$ 6 mil.

O primeiro passo para o envio da folha de pagamento para o eSocial é realizar os envios das remunerações através do S-1200, para isso: Acesse: Central eSocial – Remunerações e Pagamentos. Selecione o evento S-1200 (Remunerações) Selecione os funcionários, clique em “Enviar” e aguarde o retorno do eSocial.