O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é uma plataforma digital desenvolvida pelo Governo Federal. Em julho de 2021, o sistema do eSocial passou por uma atualização importante. Agora temos uma versão mais moderna, que facilita o envio de informações pelos empregadores.
Ou seja, empresas, órgãos públicos, microempreendedores individuais (MEI) e o empregador doméstico devem enviar periodicamente informações por meio eletrônico para cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Entre os vários documentos necessários, as empresas devem enviar via eSocial:
Principais mudanças no novo eSocial
Eventos removidos na nova versão
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos inclusos na nova versão
S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
O cronograma de implantação do e Social está dividido em quatro grupos:
1º Grupo: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
2º Grupo: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, em 2016, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
3º Grupo: empregadores pessoas jurídicas – optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e PF;
4º Grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.
Atualmente, a implantação ocorre de forma progressiva, de acordo com quatro fases:
1ª Fase – Eventos de Tabelas: envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
2ª Fase – Eventos não Periódicos: rescisões, avisos prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
3ª Fase – Eventos Periódicos: obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente;
4ª Fase – Eventos de SST: etapa para transmitir as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
É importante destacar que desde o dia 10 de janeiro de 2022, o eSocial Simplificado se encontra na 4ª fase para as empresas do Grupo 2 e 3, ou seja, estes grupos precisam enviar as informações de eventos de SST.
Por isso, é importante que as empresas se atentem, para que todos os envios sejam feitos corretamente e não ocorra o risco de uma possível penalização.
No entanto, como foi possível entender, a proposta do eSocial Simplificado, como o nome mesmo promete, é simplificar a vida dos empresários no controle dos processos contábeis e fiscais e no compartilhamento de dados obrigatórios sobre o vínculo de trabalho com os funcionários.
Com a atualização, o governo flexibilizou algumas regras e retirou eventos que antes eram mais burocráticos e exigiam muito tempo de preenchimento.
Mas se ainda assim restar alguma dúvida, entra em contato com a gente, será um prazer atender você.
O acesso é feito por meio da página do eSocial Simplificado no site oficial do Governo Federal. Para o login no Módulo Simplificado, basta informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Também é possível acessar com o login do Gov.br.
Todas as empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento devem aderir ao e-Social Simplificado. Assim como: ME (Microempresa);
Caso a organização não registre o funcionário e não informe o eSocial, pode receber uma multa de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor da multa eSocial pode chegar a R$ 6 mil.
O primeiro passo para o envio da folha de pagamento para o eSocial é realizar os envios das remunerações através do S-1200, para isso: Acesse: Central eSocial – Remunerações e Pagamentos. Selecione o evento S-1200 (Remunerações) Selecione os funcionários, clique em “Enviar” e aguarde o retorno do eSocial.
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