O DBE é o Documento Básico de Entrada, que pode ser utilizado para inúmeros processos de uma empresa, desde a abertura até o encerramento do negócio. É preenchido no sistema da Receita Federal, o Rede Sim, para ações perante o CNPJ.
O Documento Básico de Entrada foi criado para agilizar os processos de abertura de empresas. Ele beneficia o empreendedor que precisa de um CNPJ e também a Receita Federal, que consegue atender melhor as solicitações de abertura de CNPJ. O DBE também é utilizado pelas empresas que desejam terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas.
Em relação às funções para o CNPJ, o DBE serve para:
Sua solicitação pode ser realizada através do site da Receita Federal, pelo Redesim, onde é possível preencher um formulário inserindo dados relativos à empresa e aos responsáveis por ela.
Por se tratar de um serviço disponibilizado pela Receita Federal, é unificado em todo o país, e nesse primeiro momento você pode consultar a disponibilidade do negócio no estado em que deseja se estabelecer, e a disponibilidade do nome do empreendimento, feito isso, será gerado um número de recibo e outro de identificação, que é importante ter em mãos no momento que precisar realizar a consulta do processo.
Há a possibilidade de pedir também através do e-CAC, mas para essa alternativa é preciso efetuar um cadastro e ter certificado digital.
Para contribuintes que possuem Certificado Digital, esse mesmo documento é chamado de Protocolo de Transmissão.
Inicialmente os dados para preenchimento são RG, CPF e Título de Eleitor. Mas, ao longo do processo, o sistema requer informações referentes aos sócios e ao empreendimento.
É necessário realizar o download do Programa Gerador de Documento da Receita Federal, que será necessário para o preenchimento do formulário e realizar a solicitação. Além disso, há também a alternativa de fazer esse requerimento em inspetorias, instituições financeiras autorizadas ou delegacias da Receita Federal.
Depois de todos os campos preenchidos, você vai submeter sua solicitação através do sistema e aguardar o prazo de dois a três dias úteis para receber a liberação de impressão, se for aprovado.
Se constar alguma pendência, é necessário resolvê-la para só então solicitar novamente e aguardar retorno.
Enquanto a solicitação via DBE não for aprovada, o solicitante fica legalmente impedido de realizar qualquer ato como pessoa jurídica, como emissão de nota fiscal, contratação de funcionários etc.
O cancelamento é feito através do site da Receita Federal. Será preciso clicar em “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.
É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita Federal.
Para quem é Microempreendedor Individual o cancelamento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Existem diversas situações que podem levar uma empresa a buscar pelo cancelamento do DBE, a mais comum é o fechamento, mas, também, pode ser solicitado em casos de expansão ou junção com outra empresa.
Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a gente que será um prazer atender e ajudar você com o seu negócio!!!
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