Entenda o que é DBE e para que serve

O DBE é o Documento Básico de Entrada, que pode ser utilizado para inúmeros processos de uma empresa, desde a abertura até o encerramento do negócio. É preenchido no sistema da Receita Federal, o Rede Sim, para ações perante o CNPJ.

Para que serve o DBE?

O Documento Básico de Entrada foi criado para agilizar os processos de abertura de empresas. Ele beneficia o empreendedor que precisa de um CNPJ e também a Receita Federal, que consegue atender melhor as solicitações de abertura de CNPJ. O DBE também é utilizado pelas empresas que desejam terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas. 

Em relação às funções para o CNPJ, o DBE serve para:

  • Inscrição no CNPJ;
  • Alteração de cadastro;
  • Baixa da inscrição no CNPJ;
  • Emissão da declaração de nulidade de cadastro;
  • Restabelecimento da inscrição.

Onde solicitar o DBE online?

Sua solicitação pode ser realizada através do site da Receita Federal, pelo Redesim, onde é possível preencher um formulário inserindo dados relativos à empresa e aos responsáveis por ela.

Por se tratar de um serviço disponibilizado pela Receita Federal, é unificado em todo o país, e nesse primeiro momento você pode consultar a disponibilidade do negócio no estado em que deseja se estabelecer, e a disponibilidade do nome do empreendimento, feito isso, será gerado um número de recibo e outro de identificação, que é importante ter em mãos no momento que precisar realizar a consulta do processo.

Há a possibilidade de pedir também através do e-CAC, mas para essa alternativa é preciso efetuar um cadastro e ter certificado digital.

Para contribuintes que possuem Certificado Digital, esse mesmo documento é chamado de Protocolo de Transmissão. 

Como solicitar?

Inicialmente os dados para preenchimento são RG, CPF e Título de Eleitor. Mas, ao longo do processo, o sistema requer informações referentes aos sócios e ao empreendimento.

É necessário realizar o download do Programa Gerador de Documento da Receita Federal, que será necessário para o preenchimento do formulário e realizar a solicitação. Além disso, há também a alternativa de fazer esse requerimento em inspetorias, instituições financeiras autorizadas ou delegacias da Receita Federal. 

Depois de todos os campos preenchidos, você vai submeter sua solicitação através do sistema e aguardar o prazo de dois a três dias úteis para receber a liberação de impressão, se for aprovado.

Se constar alguma pendência, é necessário resolvê-la para só então solicitar novamente e aguardar retorno.

Enquanto a solicitação via DBE não for aprovada, o solicitante fica legalmente impedido de realizar qualquer ato como pessoa jurídica, como emissão de nota fiscal, contratação de funcionários etc.

E o cancelamento do DBE, como é feito?

O cancelamento é feito através do site da Receita Federal. Será preciso clicar em “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita Federal.

Para quem é Microempreendedor Individual o cancelamento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

Existem diversas situações que podem levar uma empresa a buscar pelo cancelamento do DBE, a mais comum é o fechamento, mas, também, pode ser solicitado em casos de expansão ou junção com outra empresa.

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a gente que será um prazer atender e ajudar você com o seu negócio!!!

Perguntas Frequentes

O Documento Básico Entrada é importante para realizar inscrição, ou alterar informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele também é empregado para baixa e restabelecimento da inscrição, declaração de nulidade de cadastro apresentado à Receita Federal.
  • Abertura;
  • Alteração de endereço;
  • alteração do nome empresarial;
  • natureza da natureza jurídica;
  • Alteração de atividades;
  • Alteração do tipo de unidade;
  • Alteração de forma de atuação.
Esse é constituído por órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal. Esses órgãos são responsáveis ​​pelo registro e legalização das sociedades empresariais e dos empresários.