Enfermeiro pode ser MEI?

Nos dias de hoje, o empreendedorismo pode ser aplicado em todas as áreas do conhecimento. Muitos profissionais que querem trabalhar por conta própria, adotam a figura jurídica com CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI). Mas, quando se trata do profissional enfermeiro, será que ele pode ser MEI?

O Parecer de Câmara Técnica de número 0042/2021, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determina que enfermeiros e técnicos de Enfermagem, como profissões regulamentadas, não devem ser contratados como microempreendedor individual (MEI). Segundo o Parecer, a contratação é ilegal.

“Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI. Um enfermeiro ou técnico de Enfermagem que optar por ser MEI, não poderá fazê-lo para exercer a profissão de Enfermagem e nem oferecer serviços de Enfermagem, pois desta forma estaria infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o microempreendedor individual”, diz o documento.

Se enfermeiro não pode ser MEI, como ter minha empresa?

Considerando que formalizar o negócio como MEI não é permitido, quais seriam as opções para esse profissional conseguir empreender como o seu próprio CNPJ?

A Sociedade Limitada Unipessoal é o tipo de empresa que dispensa sócios para a sua abertura. Criada em 2019 por meio da Medida Provisória nº 881/2019, atualmente sancionada na Lei nº 13.874/2019, o grande diferencial da SLU é que ela dispensa a necessidade de declarar Capital Social mínimo.

Essa é uma ótima opção para quem não dispõe, ou não quer dispor, de um valor elevado para iniciar o negócio.

Na Sociedade Limitada Unipessoal o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e o limite de faturamento depende do regime de tributação escolhido.

Como montar uma empresa de prestação de serviços de enfermagem?

Para montar uma empresa de prestação de serviços de enfermagem, é importante começar decidindo qual tipo de serviço pretende prestar (atendimento a idosos, pacientes acamados, crianças etc), e baseado nessa decisão, monte o seu plano de negócios, em seguida providencie os documentos necessários para obtenção do CNPJ, considerando o passo a passo de como abrir uma empresa.

E quando se trata de abertura de empresa, antes de dar início, você precisa decidir algumas questões, como por exemplo:

– O tipo de empresa que deseja abrir (Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);

– Regime jurídico mais adequado, como as opções que demos anteriormente Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal;

– Regime tributário, considerando entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;

– Consulte à lista de CNAEs para encontrar a correta, sendo as possíveis para essa profissão as classificações:

  • 8650-0/01: atividades de enfermagem;
  • 8622-4/00: serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências;
  • 8711-5/01: clínicas e residências geriátricas;
  • 8711-5/03: atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes;
  • 8711-5/05: condomínios residenciais para idosos.

 

A escolha certa da CNAE é essencial para a legalização de uma empresa, assim como o regime jurídico e tributário. Decidir corretamente esses pontos ajudam a, por exemplo, evitar que você pague impostos maiores que o necessário.

Agora você sabe: enfermeiro não pode ser MEI, mas pode abrir sua empresa de outras maneiras, então chama a Debitt para te ajudar nesse processo, nós temos uma equipe especializada, prontinha para te atender.

Perguntas Frequentes

Além dos serviços de responsabilidade técnica, profissionais de Enfermagem autônomos ou liberais já podem empreender na área estética, gerontologia, assistência a gestantes, tratamento de feridas e prestação de serviços em domicílio, entre outros segmentos.

É comum os hospitais contratarem enfermeiros pela modalidade de PJ, onde o profissional de enfermagem abre um CNPJ e emite uma nota fiscal mensal para receber pelos seus serviços.

É preciso fazer um acordo junto com o profissional acerca das suas funções durante o período de trabalho, bem como a melhor jornada para ambos, se terá trabalho noturno, enfim, todos os detalhes do que será de direito e dever do funcionário e do empregador.