O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das atividades de pessoas que trabalham por conta própria, ou seja, os empreendedores.
No Brasil, segundo informações do Ministério da Economia, cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais estão ativos, o que representa 70% das empresas em atividade no país.
São muitos os profissionais que precisam formalizar e ter o seu negócio em conformidade com a legislação. Por isso, o MEI é uma ótima opção e continua atraindo muitas pessoas.
Na grande maioria das vezes que surge esse questionamento é quando o empregador deseja contratar uma empregada doméstica e não quer pagar os encargos trabalhistas devidos a essa trabalhadora.
Para uma pessoa ser contratada como MEI para trabalhar em sua residência, podendo ser como empregado doméstica, babá, cuidador de idoso, jardineiro, entre outros trabalhos, é preciso primeiramente saber se essa pessoa irá trabalhar até 2 (dois) dias ou mais por semana.
Se a pessoa for trabalhar em sua casa por mais de 2 (dois) dias, obrigatoriamente ela irá precisar trabalhar sob o regime CLT obedecendo as regras dispostas pela Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das domésticas.
Agora, se essa pessoa for trabalhar por até 2 (dois) dias na semana em sua casa, ela poderá ser contratada como diarista, e, nessa opção, você poderá contratá-la como MEI.
Ou seja, se você contratar uma pessoa para trabalhar mais de 2 (dois) dias na semana e mesmo assim você contratar como MEI, você poderá sofrer ações trabalhistas, pois a legislação proíbe. Pois, conforme a Lei Complementar 150, em seu artigo 1º diz:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Desse modo, quando você for contratar uma pessoa para trabalhar sob estas condições, o contrato deve ser feito de pessoa física com pessoa física, não tendo a possibilidade dessa contratação ser por meio do MEI.
Agora, a pessoa contratada para trabalhar por somente até 2 (dois) dias em sua residência, o contrato pode ser como diarista, pois ela não irá efetuar um trabalho habitual e também não será uma relação de empregado\empregador.
E, desde o ano de 2015, o MEI tem em seu rol de atividades a profissão de diarista, portanto, se você precisa de alguém para trabalhar em sua residência para serviços pontuais, pode contratar uma diarista pelo MEI.
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