É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

Uma dúvida comum é se um MEI pode ter uma carteira assinada em um emprego tradicional, conhecido como CLT. A resposta é que legalmente não há impedimento para que um MEI tenha uma carteira assinada, desde que siga as exigências para se tornar um Microempreendedor Individual.

Porém é preciso atenção, pois existem empresas que firmam contratos de trabalho com cláusulas que vedam a seus funcionários ter participação em outras instituições.

Quais as obrigações do trabalhador CLT que também atua como MEI?

O trabalhador CLT que se registrar como MEI passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores, desde que também contribua com a Previdência Social.

Vale lembrar que as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para a concessão de benefícios previdenciários.

Portanto, o tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

Mas caso você trabalhe como MEI e como CLT, é necessário pagar o INSS duas vezes. Trabalhando como CLT, o benefício já é descontado em folha de pagamento e com a porcentagem adequada ao salário recebido.

Já no caso do microempreendedor, o pagamento é feito pelo próprio contribuinte através da DAS conforme a atividade exercida por ele.

Benefícios do Trabalhador CLT e MEI

O trabalhador com carteira assinada e MEI também continua recebendo os benefícios, como: Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13° salário e férias remuneradas.

Já se tratando de benefícios previdenciários, podemos citar:

  • Salário Maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão de morte.

 

Além disto o MEI conta com benefícios como ter um CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso facilitado a serviços bancários, acesso gratuito ao apoio técnico do SEBRAE.

Com relação ao seguro desemprego, é possível que o trabalhador perca esse direito porque esse benefício é pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa, que consegue comprovar que não tem outra fonte de renda, ou seja, as atividades como MEI, podem ser consideradas outra forma de se obter renda.

Quem pode ser MEI?

Para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Disponibilizar um endereço e número de telefone válidos.

 

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Perguntas Frequentes

Não, o MEI não tem direito a 13º salário, afinal, esse benefício é pago pelo empregador e não pelo governo. Sendo você o próprio dono do negócio, o 13º não é uma obrigatoriedade.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. No caso dos rendimentos de MEI, você deve informar os ganhos do ano anterior. Eles farão parte da declaração anual do IRPF.

Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.