É possível reativar um CNPJ? Confira as situações

CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, um documento obrigatório para toda e qualquer empresa instalada no Brasil.

Esse documento, reúne uma série de informações das empresas, dentre elas:

  • Razão Social;
  • Nome Fantasia;
  • Endereço;
  • Dados de Contato;
  • Lista de atividades (CNAE);
  • Dados dos Sócios;
  • Porte da Empresa;
  • Status do CNPJ.

É possível reativar um CNPJ?

A resposta é depende. Para um CNPJ ser reativado, vai depender basicamente da situação cadastral em que ele se encontra. Vamos explicar cada uma delas e informar em quais situações é possível reativar um CNPJ.

Tipos de situações cadastrais do CNPJ:

  1. Ativa

A situação cadastral ativa, indica que a pessoa jurídica em questão se encontra em situação regular com o fisco, ou seja, não possui nenhuma pendência que afete o seu funcionamento.

Dentre as pendências que podem afetar o funcionamento de uma empresa e o status do seu CNPJ, podemos destacar, a existência de impostos com pagamento em atraso e pendências na entrega de declarações e obrigações acessórias.

  1. Suspensa

A situação cadastral suspensa indica que a empresa não cumpriu com determinadas obrigações, como por exemplo, o envio de declarações, foram encontradas inconsistências em dados informados à Receita Federal ou foi aberta uma investigação por suspeita de fraudes. Um CNPJ também pode ser suspenso, por solicitação da própria pessoa jurídica, em função da paralisação temporária das suas atividades.

A boa notícia para empresas que se encontram nesse tipo de situação cadastral é que a mesma pode ser revertida para situação “Ativa”, com o apoio de um serviço de contabilidade que identifique e corrija as pendências encontradas pela Receita Federal.

  1. Inapta

A situação cadastral inapta indica que a empresa ou pessoa jurídica em questão, deixou de cumprir com uma ou mais obrigações legais e acessórias por dois anos consecutivos. Dentre as principais causas que resultam nesse tipo de status, podemos destacar:

  • Atraso na entrega da DCTF;
  • Atraso na entrega do SPED;
  • Atraso no recolhimento de impostos e de contribuições para o FGTS.
  1. Baixada

A situação cadastral baixada indica que o CNPJ em questão foi permanentemente desativado, por solicitação do seu responsável legal ou por determinação da Receita Federal após 5 anos sem o pagamento de impostos ou a entrega de declarações obrigatórias.

  1. Nula

Por fim, temos a situação cadastral nula, que é atribuída ao CNPJ cadastrado em duplicidade, com suspeita de fraude ou erros cadastrais que não são passíveis de correção.

Mas em quais dessas situações o CNPJ pode ser reativado?

Nos casos de suspensa e inapta, é possível reativar o CNPJ, mas Para isso, é preciso contar com o apoio e assessoria de um serviço contábil que identifique as pendências para sua devida correção. Já um CNPJ baixado ou nulo, não pode ser reativado, em hipótese alguma, uma vez que a atribuição desses status possui caráter definitivo.

E como reativar um CNPJ?

É possível reativar um CNPJ inapto ou suspenso e para isso, é preciso:

  • verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  • separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

 

O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja.

Somado a isso, vale destacar que a entrega das obrigações fora do prazo gera multas de R$ 200,00. Porém, há chance de desconto de 50% quando o pagamento é realizado em até 30 dias.

E quem é MEI, como fazer para reativar o CNPJ e quais situações podem levar a essa suspensão?

Para quem atua como MEI, Microempreendedor Individual, as situações que podem levar à suspensão do CNPJ são: 

  • Não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
  • Inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desde a abertura do negócio.

 

Essas situações levam à suspensão do CNPJ MEI por 95 dias, prazo esse que pode ser usado para resolver a situação. No entanto, passado esse período, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é cancelado definitivamente.

Assim, se o microempreendedor individual quer reativar o seu CNPJ, precisa quitar os débitos que tem junto à Receita Federal, bem como enviar a sua declaração.

Por fim, vale destacar que, independentemente da natureza jurídica, uma vez que o CNPJ é baixado, os débitos continuam abertos, o que leva à necessidade de o empreendedor regularizar a sua situação, a fim de evitar outros transtornos com o órgão fiscalizador. 

No entanto, a melhor maneira de evitar transtornos com a sua empresa é contanto com o apoio e orientação de bons profissionais contábeis, e nós da Debitt, temos profissionais capacitados para cuidar da sua empresa da melhor maneira possível. Entra em contato com a gente, será um prazer atender você!

Perguntas Frequentes

Após o CNPJ suspenso são contados até 95 dias, período no qual o MEI precisa regularizar suas dívidas. Depois disso, caso o MEI não tenha normalizado a situação da empresa, o Governo poderá realizar o cancelamento do CNPJ entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano.
Para regularizar a situação você deve enviar as Declarações Anuais (DASN) e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas em até 60 meses. Lembrando que isso deve ser feito dentro do período de 30 dias.
É possível reverter de suspensa para situação ativa, basta ter o certificado digital e acessar no e-Cac e consultar pesquisa da situação fiscal e executar as pendencias.
O processo para a regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é bem simples, efetue a verificação da situação cadastral do seu CNPJ, e depois realize o agendamento do atendimento em uma unidade da Receita Federal, compareça com a documentação em mãos.