Por várias razões as empresas podem ter dificuldades de manter o pagamento de impostos em dia, com isso, é muito comum ocorrer o atraso de dívidas e consequentemente, o aumento das despesas.
No entanto, é importante estar atento a esses detalhes, visto que o atraso na quitação das dívidas pode gerar juros e multas, além de trazer grandes prejuízos para o negócio. Isto é, empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional, podem ser excluídas e perder as vantagens. Felizmente, é possível reduzir esse impacto com o parcelamento de impostos e nós vamos te explicar como.
Qualquer empresa inscrita no Simples Nacional que tenha dívidas com a Receita Federal pode fazer a solicitação do parcelamento. Até mesmo as empresas que já não funcionam ou não estão mais no Simples, mas que ainda possuem dívidas, podem solicitar esse parcelamento, desde que a dívida tenha sido feita enquanto elas estavam nesta categoria.
Quase todos as dívidas feitas no Simples Nacional podem ser parceladas, desde que sejam cobradas pela Receita Federal.
As exceções ficam com casos de ICMS e ISS transferidos para a inscrição em dívida ativa; aquelas dívidas que já foram inscritas na dívida ativa da União; alguns casos de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); e as multas por descumprimento de obrigação acessória, como, por exemplo, a não emissão de notas fiscais.
Sim, o parcelamento das dívidas pode ser cancelado, porém, somente em alguns casos específicos:
Importante ressaltar que no caso de o devedor pagar apenas parcialmente uma das parcelas, isso é considerado inadimplência e, observadas as condições acima, pode acarretar no cancelamento do parcelamento.
Quando o débito do Simples Nacional é inscrito em dívida ativa, a solicitação do parcelamento precisa ser feita para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. É uma situação em que o parcelamento é possível, mas segue regras específicas.
Quem determina o valor e a quantidade de parcelas disponíveis para aquela dívida é um serviço da Procuradoria chamado Sispar (Sistema de Negócios). Ele vai fazer o cálculo e informar ao empresário a quantidade disponível de parcelas. Em geral, esse pagamento pode ser feito em até 60 vezes.
Caso a empresa não efetue o pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento será automaticamente cancelado.
Neste caso, o cancelamento também acontece quando a empresa deixa de pagar 2 parcelas, mas todas as outras já estão quitadas e a última está vencida. Neste caso, pode acontecer um novo parcelamento dos débitos.
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