Você pode usar o seu endereço residencial na hora de criar e regulamentar uma empresa, mas essa possibilidade depende da atividade do seu negócio, pois nem toda empresa pode ser enquadrada nessa opção.
De modo geral, o uso do endereço residencial é permitido a prestadores de serviço. Afinal, nesse caso, geralmente o serviço é prestado em locais diversos, ou mesmo de casa, mas sem atendimento ao público ou colaboradores.
É o que acontece com os Microempreendedores Individuais (MEI) que contam com a possibilidade de abrir empresa com endereço residencial. Esse direito, inclusive, está previsto no Parágrafo 25 do Artigo 18-A da Lei Complementar 123/06:
“O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”.
De qualquer forma, é importante lembrar que, para empresas com a possibilidade de uso do endereço residencial, é necessário que um dos sócios de fato more no local indicado. Só assim é possível obter alvará de funcionamento por meio da prefeitura.
Porém, outras atividades não podem ser registradas no endereço em que mora o profissional, como é o caso de comércio e indústria, por exemplo uma lanchonete ou uma fábrica de cosméticos. A razão consiste no fato de que esses tipos de estabelecimentos têm requisitos de vigilância sanitária e passam por fiscalizações. Portanto, precisam contar com certas condições e estrutura que não combinam com um endereço residencial.
A possibilidade de abrir empresa com endereço comercial existe devido à diferença entre endereço comercial e endereço fiscal (também chamado de domicílio fiscal).
O endereço comercial, como o próprio nome diz, é o endereço destinado a objetivos comerciais e de divulgação do negócio.
Já o domicílio fiscal é o endereço designado para fins fiscais. Por isso, está relacionado com o seu registro legal e é onde, por exemplo, são recebidas notificações depois da criação do CNPJ.
No caso de um prestador de serviço, o domicílio fiscal pode ser o endereço residencial do empreendedor.
Basicamente, você seguirá o processo regular de abertura de um negócio, dependendo do enquadramento que escolher, e indicará o seu endereço residencial como a localidade do CNPJ.
Separamos um passo a passo para você entender melhor:
A legislação varia em cada cidade, então verificar com a prefeitura se você pode ou não abrir a empresa com endereço residencial é fundamental antes de criar o seu CNPJ. Afinal, porte e tipo de atividade da empresa são critérios usados, mas sempre depende das regras vigentes na cidade em que você mora. Então, não deixe de fazer uma consulta prévia para evitar qualquer dor de cabeça.
Independentemente do tipo de empresa que você vai abrir, consultar um contador sempre é uma boa ideia. Com a ajuda desse profissional ficará mais fácil definir enquadramento e regime tributário, garantindo que o seu negócio seja aberto conforme a legislação e no formato mais vantajoso para as suas finanças.
Para formalizar a empresa, é necessário fazer o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, essa etapa vem antes da obtenção do CNPJ. A exceção é o MEI, pois o CNPJ é gerado automaticamente a partir de um cadastro simples no site do Governo Federal.
Nesse caso, no próprio formulário de inscrição do MEI você terá que preencher o endereço da empresa, podendo indicar que o endereço comercial e o residencial são os mesmos.
Além disso, se você não sabe como alterar o endereço do MEI, basta acessar a seção “Atualização Cadastral de MEI” na parte de serviços para MEI, também no site do Governo Federal. E lembre-se, é sempre importante manter o seu registro atualizado.
Depois de abrir o CNPJ, é hora de obter o alvará de localização e funcionamento junto à prefeitura. Esse documento é a autorização para você poder começar as operações da empresa e emitir nota fiscal.
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