É obrigatório a empresa ter conta bancária de PJ?

Muitos empreendedores, no momento da abertura da empresa, ou mesmo ao longo de suas atividades, vão se deparar com o tema “conta bancária pessoa jurídica”. É normal surgirem dúvidas sobre o que é conta PJ, se é obrigatório ou não ter uma conta PJ na sua empresa, entre outros questionamentos.

No entanto, não há nenhuma lei que obrigue empresas a terem contas pessoa jurídica. Porém, mesmo sendo opcional, existem várias razões que recomendam essa separação. Se você é dono de um negócio e ainda não separou suas finanças, pode estar expondo sua empresa a riscos altos e desnecessários.

O que é conta pessoa jurídica?

A conta PJ é uma conta corrente feita para a empresa. Nada mais é do que a conta bancária da pessoa jurídica. Neste caso, a identidade da conta é o CNPJ e não o CPF. E muitas coisas impactam nesta ação, por exemplo, uma empresa está sujeita a impostos e encargos muito específicos do negócios. Neste cenário, faz muito mais sentido abrir uma conta para gerenciar tudo isso.

Este tipo de conta bancária pode ser aberta tanto pelos sócios ou pelo representante legal da empresa. Da mesma forma, ela poderá ser movimentada apenas por pessoas autorizadas e determinadas de forma específica. Estas definições podem ser feitas quando se abre a conta ou mesmo pode ser modificadas posteriormente.

Quando falamos em pessoa jurídica, estamos nos referindo a diferentes tipos de organizações, com diferentes tipos de CNPJs, como:

  • Empresa Individual (EI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade Anônima (SA)

MEI precisa ter conta jurídica?

MEI precisa ter conta jurídica?
Você não é obrigado a abrir conta MEI para realizar movimentações bancárias das suas receitas e despesas. Porém, é muito indicado e vai fazer total diferença na organização de sua empresa.

Mesmo juridicamente o MEI sendo uma pessoa física, você ainda exerce atividades empresariais, como prestação de serviço ou comercialização de produtos, dessa forma, faz muito mais sentido você ter uma conta jurídica para sua pequena empresa.

Benefícios de uma empresa ter conta PJ

Embora nenhuma empresa seja obrigada por lei a ter uma conta PJ, esse vínculo formal com a instituição financeira acaba trazendo diversos benefícios, tais como:

  • Não confundir contas pessoais com o caixa da empresa;
  • Transmite mais credibilidade e confiança a seus clientes;
  • Garante serviços bancários diferenciados;
  • Tem acesso a taxas especiais para empresas;
    Facilita os processos contábeis.

O que fazer para ter uma conta PJ?

O primeiro passo para se ter uma conta PJ é ter um CNPJ registrado em uma das categorias citadas anteriormente. O próximo passo é pesquisar pelo banco e tipo de conta mais adequados para seu negócio e para isso, é importante sentar com o seu contador e avaliar as condições atuais e a perspectiva de crescimento da sua empresa, pois existe no mercado uma série de opções de contas PJ, com limites de crédito distintos, operações específicas e muito mais.

Depois de pesquisar e avaliar o melhor tipo de conta para o seu negócio, você vai precisar da seguinte documentação:

  • CNPJ do seu negócio;
  • Comprovante de endereço do seu negócio;
  • CPF e RG do proprietário ou sócios;
  • CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), caso seja MEI.

 

Por fim, invista nos bancos digitais, hoje existem instituições financeiras que oferecem conta pessoa física e pessoa jurídica de forma totalmente gratuita, com acesso a praticamente todos os serviços oferecidos (e cobrados) pelos bancos tradicionais.

Perguntas Frequentes

Não é obrigatório ter uma conta PJ, mas ela facilita a rotina da sua empresa. As Contas PJ digitais têm menos burocracia e, acima de tudo, são mais econômicas. Veja mais vantagens deste tipo de conta: Você pode abrir sua conta pela internet, do seu computador ou celular.

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é todo profissional autônomo que, após realizar seu cadastro, obtém um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a ser classificado como uma pessoa jurídica.
Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.