Com a flexibilização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a nova realidade das relações entre empresas e trabalhadores, muito mudou em relação a forma como os profissionais vendem o seu trabalho. E assim, os conceitos: profissional liberal, profissional autônomo e prestador de serviços, passaram a ser cada vez mais ouvidos e confundidos, e muitas vezes são usados de forma errada. Então preparamos este conteúdo para você conhecer e entender melhor as características de cada um desses profissionais.
Profissional autônomo
O Profissional Autônomo pode ser definido como uma pessoa física que presta serviços a outra pessoa física ou jurídica, sem estabelecer vínculo empregatício, ou seja, por conta própria.
O trabalho autônomo para ter garantias e poder receber através de RPA (recibo de pagamento autônomo) deve ser registrado nas prefeituras
Em outras palavras, o Profissional Autônomo é aquele que atua sem vínculo empregatício e que assume todos os riscos pela execução do serviço.
Alguns exemplos de profissionais autônomos são:
Fotógrafos, empreendedores digitais, motoristas de aplicativos, cabeleireiros, designers, pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros, vendedores, chaveiros, entre outros.
Esses trabalhadores podem ou não possuir qualificação profissional ou ensino superior. Uma vez que isso não define a atividade autônoma.
Em contrapartida, pela atual legislação trabalhista o autônomo não tem direito aos benefícios da CLT, tais como: 13° salário, férias remuneradas, auxílio desemprego, etc.
No entanto, esse profissional pode contribuir para a previdência privada por iniciativa própria.
A formalização como MEI ou outra modalidade empresarial pode ser vantajosa para esse tipo de trabalhador, já que os impostos diminuem consideravelmente.
Profissional liberal
O Profissional Liberal é descrito como um profissional que exerce suas atividades de acordo com uma legislação própria.
Para ser um Profissional Liberal é necessária uma formação técnica específica, como um curso técnico ou graduação (devidamente concluída), regulamentada e amplamente fiscalizada por alguma entidade de classe, ordem ou Conselho como OAB, CREA, CRM, MTB, CRC.
Lembrando que o Profissional Liberal não tem nenhuma obrigação de se tornar uma pessoa jurídica e obter um CNPJ, podendo atuar no mercado com ou sem vínculo empregatício.
Além disso, é importante frisar que atuando como empregador pessoa física, o Profissional Liberal deve ser registrado no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), por meio de um número sequencial vinculado ao seu próprio CPF, acrescido por um número de identificação com a atividade econômica exercida.
Alguns exemplos de profissionais liberais:
Advogados, médicos, engenheiros, jornalistas, psicólogos, contadores, nutricionistas, dentistas entre outros.
Esses profissionais não têm, necessariamente, um contrato de trabalho com uma empresa. Mas ele pode escolher entre trabalhar para uma instituição ou abrir seu próprio negócio.
Porém, é comum que esses profissionais prefiram trabalhar por conta própria, atendendo em seus próprios estabelecimentos. Neste caso, eles podem optar pela formalização como pessoa jurídica ou seguir com prestação de serviços como pessoa física, e pagando os mesmos impostos que um cidadão comum.
Prestador de serviços
Um Prestador de Serviços é um profissional (pessoa física ou jurídica – PJ) que presta algum tipo de serviço para uma empresa, sem vínculo empregatício, em troca de remuneração financeira.
Em outras palavras, o prestador de serviço vende a sua mão de obra física ou intelectual, por tempo determinado, para execução das atividades acordadas.
A prestação de serviços também pode ocorrer de forma autônoma ou eventual (freelancer), mediante emissão de nota fiscal para o recebimento do valor ajustado pelo serviço executado.
Além disso, é comum que haja um contrato de trabalho entre a empresa e o prestador de serviços, com todas as obrigações e responsabilidades entre as partes.
Exemplos de Prestadores de Serviços
Técnicos em serviços de informática, redatores, consultores, fotógrafos, editor de imagens/vídeos, organizador de eventos, entre outros.
Pode-se dizer que existem dois tipos principais de prestação de serviços:
Prestadores de Serviços Fixos: possuem um escritório, sala ou sede, e fornecem serviços específicos. Um exemplo são os médicos, massagistas, professores de ioga e aeróbica, etc.
Prestadores de Serviços contratados: são profissionais ou empresas que prestam serviços de acordo com um contrato de serviço firmado. É o caso de construtoras ou empreiteiras, seguranças, etc.
Tributos recolhidos para cada tipo de profissional
Agora vamos explicar quais são os tributos recolhidos para cada um desses profissionais.
O profissional autônomo, para que possa exercer sua atividade, é fundamental ter registro na prefeitura como prestador de serviço. O trabalhador autônomo deve recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), além do Imposto de Renda (IR) e o INSS.
Sobre o IR, o autônomo pode fazer a declaração anual como pessoa física, seguindo a tabela normal aplicada para os trabalhadores com carteira assinada.
Já os profissionais liberais, as tributações estão ligadas à prestação de serviços. Desse modo, para cada vínculo que o profissional tem, será necessário recolher os impostos correspondentes.
Em regra geral, os liberais estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS e INSS. Vale lembrar, no entanto, que se o profissional atuar para uma ou mais empresa deve realizar a retenção do IR, assim como qualquer pessoa física.
As empresas prestadoras de serviços precisam recolher ISS, ICMS, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS.
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Trabalhar como autônomo é exercer alguma atividade profissional sem vínculo empregatício assumindo assim os riscos daquela função e também os lucros. Enquanto que, abrir uma pessoa jurídica é uma forma de prestação de serviço entre duas empresas ou entre uma empresa e uma pessoa física.
MEI pode ser profissional liberal, mas não é um autônomo. O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa mais simples que existe. É uma condição jurídica com CNPJ e possibilidade de emissão de notas fiscais dentro de regras definidas.
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
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