Motivos que levam a exclusão do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), é uma categoria empresarial que foi criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128. 

O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.

Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como:

  • Auxílio maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio doença. 

 

No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI.

O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica.

Uma vez que isso acontece, o empreendedor precisa migrar para outro porte empresarial. Geralmente, a primeira opção é se tornar ME, microempresa.

Quais motivos podem levar a exclusão do MEI?

Separamos alguns motivos para você entender o que podem levar à exclusão da MEI:

  • Ultrapassar o limite anual de faturamento: O limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Então, se você faturar mais que esse valor, será desenquadrado e ainda poderá ter que pagar a diferença de alíquota.

 

  • Incluir um ou mais sócios na empresa: A modalidade MEI, como o próprio nome explica, é exclusiva para microempreendedores individuais, não sendo permitida a inclusão de um ou mais sócios.

 

  • Se tornar dono ou sócio de outra empresa: Da mesma forma que um MEI não pode ter sócios, o microempreendedor não pode participar de outras empresas, seja como sócio, único dono ou mesmo administrador.

 

  • Realizar atividade não permitida ao MEI: Existe uma relação de ocupações permitidas para quem é MEI e, se a empresa incluir em seus CNAIs alguma ocupação que não consta na lista, ela será desenquadrada.

 

  • Abrir uma filial: Também não é permitido a quem é MEI a abertura de filiais. Ao expandir o negócio, a empresa deve adotar um novo regime tributário mais compatível com a sua atual realidade. 

 

  • Contratar dois ou mais funcionários: O máximo permitido para contratação de quem é MEI é apenas um funcionário.

A exclusão do MEI pode ser uma opção do empreendedor

Mas, a exclusão do MEI não precisa ser necessariamente automática. O próprio empreendedor, ao perceber a necessidade de incluir uma ocupação não permitida, ou incluir um novo sócio no negócio, por exemplo, pode solicitar o desenquadramento MEI, para se tornar uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Para fazer essa troca, temos 2 opções: na primeira, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a alteração do CNPJ para ME e na segunda, seria dar baixa no CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ como ME. 

Não descumpri nenhuma regra, mas mesmo assim fui excluído do MEI, como proceder?

Se você não tiver descumprido nenhuma das regras que mencionamos anteriormente, mas mesmo assim tiver sido excluído do MEI, será necessário solicitar um horário de atendimento na Receita Federal para entender qual foi o motivo que levou sua empresa ao desenquadramento e se possível, reverter a situação. 

Conte sempre com o auxílio de uma empresa de contabilidade para te orientar da melhor maneira possível e evitar que você tenha dores de cabeça com o fisco. Nós da Debitt temos uma equipe especializada pronta para atender você!

Perguntas Frequentes

Informações da Receita Federal dão conta que o desenquadramento ocorrerá automaticamente quando: Uma filial for aberta; Alteração da natureza jurídica: tipo empresarial diferente de empresário individual; Inclusão de atividade não permitida ao MEI no cadastro de CNPJ da empresa.
Se você solicitou o processo, mas acabou mudando de ideia, não precisa se desesperar! Quando o pedido de desenquadramento do MEI acontece por desejo do empreendedor, é possível reverter a situação. Para isso, o empreendedor precisa entrar em contato com a Receita Federal para solicitar o cancelamento do pedido.
Quando o profissional autônomo se torna MEI e nunca pagou, estará com sérios problemas. Ele deverá pagar os seus boletos em dias, porque essa é uma das obrigações do MEI. Esse boleto tem valor fixo e baixo, ou seja, podendo assim o MEI se organizar e quitar essa dívida mensalmente.
O encerramento do MEI é gratuito. Não é preciso pagar pelo processo e é bastante simples. A baixa no registro ocorre mesmo que você tenha impostos atrasados. Mas nossa recomendação, no entanto, é que você tente quitar os débitos antes de encerrar o CNPJ.