Demissão por comum acordo: quais os direitos?

A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual que acontece quando a empresa e o colaborador possuem o interesse mútuo em encerrar o vínculo trabalhista.

Antes da legalização do acordo, era comum que a empresa e o colaborador simulassem uma dispensa sem justa causa, o que permitia o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Diante disso, era comum que a empresa simulasse dispensar o colaborador, pagando a multa de 40% sobre o FGTS depositado e liberando as guias para saque. Logo após, o colaborador sacava e devolvia o valor referente a multa à empresa.

Pensando nisso, a reforma trabalhista de 2017 resolveu formalizar esse modelo de rescisão e definir seus requisitos e regras de maneira geral.

O que diz a CLT sobre a demissão em comum acordo?

A Lei 13.467/2017 criou a modalidade de rescisão em comum acordo e trouxe mais liberdade às partes para operar sobre o contrato.

Confira quais são as previsões sobre o assunto que a reforma trabalhista impôs:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

  1. a) o aviso prévio, se indenizado;
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Como funciona a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo é a modalidade onde colaborador e empresa manifestam o interesse mútuo e concordam com o encerramento do vínculo empregatício.

Nesse contexto, o colaborador abre mão de alguns direitos, mas alguns outros. Um exemplo prático é o saldo do FGTS, pois na demissão em comum acordo ele acaba não sendo liberado integralmente, apenas 80% do valor depositado.

Sobre os valores depositados, recai a multa de 20% paga pelo empregador. Nesse caso, ele paga valores menores do que na demissão por justa causa, onde a multa é de 40% sobre o valor de depósito do Fundo de Garantia.

Outro aspecto importante é em relação ao aviso prévio. Nos casos em que o aviso prévio é pago e não trabalhado, o valor cai pela metade.

É importante lembrar também a mudança em relação ao seguro-desemprego. No caso da demissão em comum acordo, o colaborador abre mão desse direito.

Qual a vantagem de fazer um acordo de trabalho?

A demissão em comum acordo é aplicada nas situações em que o colaborador não tem interesse em permanecer na empresa, e a empresa não tem intenção de manter o colaborador.

Nesses casos, as duas partes têm um interesse comum e podem realizar o encerramento de vínculo através de um acordo.

Essa modalidade de rescisão pode trazer uma série de benefícios ao colaborador e à empresa.

Para o colaborador:

  • Realizar o saque do saldo do FGTS;
  • Receber multa por rescisão contratual, nesse caso de 20%;
  • Receber até 50% do aviso prévio indenizado.

Para a empresa:

  • Pagar apenas 20% de multa sobre o valor de depósito do FGTS (em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o percentual seria de 40%);
  • Pagar apenas 50% do aviso prévio indenizado (na demissão sem justa causa, o percentual seria de 100%).

Como calcular demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo possui algumas particularidades, principalmente em relação aos cálculos.

Assim, é preciso considerar todos os direitos do colaborador neste modelo de rescisão, que abrangem:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados, lembrando de considerar horas extras;
  • Férias proporcionais e vencidas + ⅓;
  • Multa rescisória;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio.

 

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a Debitt, será um prazer atender você!

Perguntas Frequentes

Deve ser paga pela metade ao trabalhador em caso de rescisão por acordo entre as partes. A multa rescisória será de 20%. Saque do FGTS – O trabalhador pode sacar o FGTS depositado no curso do contrato de trabalho, limitando-se o valor a até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
Conheça os 5 tipos de demissão:
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.
 
 
O novo acordo trabalhista visa estabelecer rescisões sem onerar e sem retirar todos os direitos do empregado. Apenas deve ocorrer quando ambas as partes estão de acordo com o término do contrato.