A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual que acontece quando a empresa e o colaborador possuem o interesse mútuo em encerrar o vínculo trabalhista.
Antes da legalização do acordo, era comum que a empresa e o colaborador simulassem uma dispensa sem justa causa, o que permitia o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Diante disso, era comum que a empresa simulasse dispensar o colaborador, pagando a multa de 40% sobre o FGTS depositado e liberando as guias para saque. Logo após, o colaborador sacava e devolvia o valor referente a multa à empresa.
Pensando nisso, a reforma trabalhista de 2017 resolveu formalizar esse modelo de rescisão e definir seus requisitos e regras de maneira geral.
A Lei 13.467/2017 criou a modalidade de rescisão em comum acordo e trouxe mais liberdade às partes para operar sobre o contrato.
Confira quais são as previsões sobre o assunto que a reforma trabalhista impôs:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
A demissão em comum acordo é a modalidade onde colaborador e empresa manifestam o interesse mútuo e concordam com o encerramento do vínculo empregatício.
Nesse contexto, o colaborador abre mão de alguns direitos, mas alguns outros. Um exemplo prático é o saldo do FGTS, pois na demissão em comum acordo ele acaba não sendo liberado integralmente, apenas 80% do valor depositado.
Sobre os valores depositados, recai a multa de 20% paga pelo empregador. Nesse caso, ele paga valores menores do que na demissão por justa causa, onde a multa é de 40% sobre o valor de depósito do Fundo de Garantia.
Outro aspecto importante é em relação ao aviso prévio. Nos casos em que o aviso prévio é pago e não trabalhado, o valor cai pela metade.
É importante lembrar também a mudança em relação ao seguro-desemprego. No caso da demissão em comum acordo, o colaborador abre mão desse direito.
A demissão em comum acordo é aplicada nas situações em que o colaborador não tem interesse em permanecer na empresa, e a empresa não tem intenção de manter o colaborador.
Nesses casos, as duas partes têm um interesse comum e podem realizar o encerramento de vínculo através de um acordo.
Essa modalidade de rescisão pode trazer uma série de benefícios ao colaborador e à empresa.
Para o colaborador:
Para a empresa:
A demissão em comum acordo possui algumas particularidades, principalmente em relação aos cálculos.
Assim, é preciso considerar todos os direitos do colaborador neste modelo de rescisão, que abrangem:
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