Perdeu o prazo de declaração do IR? Saiba o que fazer

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última quarta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Como realizar a entrega do IR fora do prazo?

Ao entregar a declaração após o término do prazo, o programa do imposto de renda vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2023.

A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2022, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.

Para fins de cálculo, os dias de atraso começaram a correr em 1º de junho. A data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração. Por isso, é bom se apressar para entregar a sua declaração e pagar a multa.

Caso a multa seja paga com atraso, juros de mora com base na taxa Selic serão acrescidos ao valor a ser pago. Para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deverá acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.

Quem deixar de pagar a multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição.

Ficou alguma dúvida? Entra em contato com a Debitt, será um prazer atender você!

Perguntas Frequentes

Quanto o contador cobra para fazer a declaração de imposto de renda? O valor para o serviço de declaração de imposto de renda feito por contador pode variar em uma média de R$100 a R$500, de acordo com a região do país, a formação do profissional e o perfil do declarante (casos mais simples ou mais complexos).
Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
Checar a situação do CPF é simples: basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número do documento e a data de nascimento. Será apresentado um pequeno relatório com o status do seu cadastro.