Declaração de imposto de renda MEI, como funciona?

Primeiramente, temos que entender que o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), é diferente da sua DASN-SIMEI – Declaração Anual de Faturamento.

A Declaração de Faturamento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio, independentemente do faturamento. Já a Declaração de IRPF vai depender do lucro do negócio e de outros critérios. A data limite para a entrega é o dia 30 de abril.

Por transitar entre pessoa física e pessoa jurídica, essa modalidade conta com algumas etapas diferentes da declaração original feita por empresas ou cidadãos comuns.

No entanto, os empreendedores individuais também possuem o dever de declarar corretamente os seus ganhos, para evitar problemas com a Receita Federal posteriormente.

Assim, é importante entender quem deve fazer esse procedimento e como ele funciona na prática.

Imposto de renda MEI: quem precisa declarar?

Antes de falarmos sobre os critérios, é importante explicar que existem duas declarações a serem entregues nesse período: a de pessoa física e a de pessoa jurídica.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda todos os microempreendedores individuais. Ou seja, se a empresa teve faturamento, o envio da declaração do seu CNPJ é obrigatório.’

Já para a pessoa física, o envio da declaração depende de alguns critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho e capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

 

Estão obrigados a entregar declaração de 2022 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2021 e o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

 

Além disso, você deve ter os comprovantes da sua receita para calcular o que é necessário declarar. Para isso, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos como MEI;
  • Informações de fluxo de caixa;
  • Todo o controle financeiro da empresa;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

 

Se você trabalha vendendo produtos ou prestando serviços para pessoas físicas, a emissão de nota fiscal para seus clientes não é obrigatória.

Como calcular o imposto de renda MEI?

Veja o passo a passo de como fazer o Imposto de Renda MEI:

1- Faça o cálculo da sua receita bruta como MEI

você deve somar todas as receitas ao longo do ano (de 01 de janeiro a 31 de dezembro). Vamos supor que a soma deu R$ 75.000,00. Então essa foi a sua receita bruta.

2- Faça o cálculo da renda do MEI isenta de impostos

É preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

32% para prestadores de serviço;

16% para empresas de transporte de passageiros;

8% para comércio, indústria e transporte de carga.

 Ou seja, dependendo da sua categoria, uma certa porcentagem será isenta de impostos.

Digamos que seu MEI se enquadre em Serviços em Geral. Portanto, voltando à receita bruta hipotética de R$ 75 mil, você não pagaria imposto por 32% deste valor.

Para calcular a porcentagem, basta multiplicar:

75.000 x 0,32 = 24.000

Ou seja, neste caso, R$ 24.000,00 da sua receita bruta são isentos de impostos.

3- Faça o cálculo da sua renda tributável

 Calcule a sua renda tributável, ou seja, a parte dos seus ganhos anuais que será considerada na hora de saber se você deve ou não pagar o imposto de renda.

Aqui, o cálculo também é simples, no entanto, você deve descontar as despesas, ou seja, tudo aquilo que você pagou em nome do MEI (contas de luz ou água ou internet, aluguel, fornecedores etc). É importante ter os comprovantes, notas fiscais e recibos de todos eles.

Digamos que, durante 2022, você pagou R$ 20.000,00 em despesas. O cálculo, voltando ao exemplo hipotético, ficaria:

 Renda tributável: R$ 75.000 (receita bruta) – R$ 24.000 (parcela isenta) – R$ 20.000 (despesas do negócio)

Renda tributável: R$ 31.000,00.

Portanto, seus rendimentos tributáveis alcançaram a cifra de R$ 31 mil.

Ou seja, está acima do teto estabelecido (R$ 28.559,70 para quem não recebeu Auxílio Emergencial e R$ 22.847,76 para quem recebeu o Auxílio). Isso significa que você vai precisar pagar o imposto de renda.   

Apesar de parecer uma tarefa um tanto complicada, seguindo os passos certos fica bem fácil e você não corre o risco de ter problemas com o Fisco.

Por isso, fique atento aos prazos, documentos e cálculos. É importante se dedicar ao processo, de forma que você organize bem suas finanças empresariais e pessoais e se precisar de ajuda, a Debitt tem uma equipe especializada prontinha para te atender!

Perguntas Frequentes

Para MEI’s, o valor do ISS é fixo e custa R$ 1,00; ISS: Imposto sobre serviços (tributo municipal devido por MEI’s do setor de prestação de serviços). Para MEI’s, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00. Obviamente, se um MEI prestar serviços e também comercializar produtos, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS.
Uma empresa que não paga os tributos tem dificuldade em adquirir crédito com instituições financeiras e também não participa de licitações. Em alguns casos, a Receita pode inclusive tornar indisponível bens da empresa para que o CNPJ arque com os custos dos impostos devidos.
Para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de: 32% para prestadores de serviço; 16% para empresas de transporte de passageiros; 8% para comércio, indústria e transporte de carga.