Primeiramente, temos que entender que o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), é diferente da sua DASN-SIMEI – Declaração Anual de Faturamento.
A Declaração de Faturamento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio, independentemente do faturamento. Já a Declaração de IRPF vai depender do lucro do negócio e de outros critérios. A data limite para a entrega é o dia 30 de abril.
Por transitar entre pessoa física e pessoa jurídica, essa modalidade conta com algumas etapas diferentes da declaração original feita por empresas ou cidadãos comuns.
No entanto, os empreendedores individuais também possuem o dever de declarar corretamente os seus ganhos, para evitar problemas com a Receita Federal posteriormente.
Assim, é importante entender quem deve fazer esse procedimento e como ele funciona na prática.
Antes de falarmos sobre os critérios, é importante explicar que existem duas declarações a serem entregues nesse período: a de pessoa física e a de pessoa jurídica.
Segundo a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda todos os microempreendedores individuais. Ou seja, se a empresa teve faturamento, o envio da declaração do seu CNPJ é obrigatório.’
Já para a pessoa física, o envio da declaração depende de alguns critérios:
Estão obrigados a entregar declaração de 2022 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2021 e o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Além disso, você deve ter os comprovantes da sua receita para calcular o que é necessário declarar. Para isso, separe os seguintes documentos:
Se você trabalha vendendo produtos ou prestando serviços para pessoas físicas, a emissão de nota fiscal para seus clientes não é obrigatória.
Veja o passo a passo de como fazer o Imposto de Renda MEI:
1- Faça o cálculo da sua receita bruta como MEI
você deve somar todas as receitas ao longo do ano (de 01 de janeiro a 31 de dezembro). Vamos supor que a soma deu R$ 75.000,00. Então essa foi a sua receita bruta.
2- Faça o cálculo da renda do MEI isenta de impostos
É preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
32% para prestadores de serviço;
16% para empresas de transporte de passageiros;
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Ou seja, dependendo da sua categoria, uma certa porcentagem será isenta de impostos.
Digamos que seu MEI se enquadre em Serviços em Geral. Portanto, voltando à receita bruta hipotética de R$ 75 mil, você não pagaria imposto por 32% deste valor.
Para calcular a porcentagem, basta multiplicar:
75.000 x 0,32 = 24.000
Ou seja, neste caso, R$ 24.000,00 da sua receita bruta são isentos de impostos.
3- Faça o cálculo da sua renda tributável
Calcule a sua renda tributável, ou seja, a parte dos seus ganhos anuais que será considerada na hora de saber se você deve ou não pagar o imposto de renda.
Aqui, o cálculo também é simples, no entanto, você deve descontar as despesas, ou seja, tudo aquilo que você pagou em nome do MEI (contas de luz ou água ou internet, aluguel, fornecedores etc). É importante ter os comprovantes, notas fiscais e recibos de todos eles.
Digamos que, durante 2022, você pagou R$ 20.000,00 em despesas. O cálculo, voltando ao exemplo hipotético, ficaria:
Renda tributável: R$ 75.000 (receita bruta) – R$ 24.000 (parcela isenta) – R$ 20.000 (despesas do negócio)
Renda tributável: R$ 31.000,00.
Portanto, seus rendimentos tributáveis alcançaram a cifra de R$ 31 mil.
Ou seja, está acima do teto estabelecido (R$ 28.559,70 para quem não recebeu Auxílio Emergencial e R$ 22.847,76 para quem recebeu o Auxílio). Isso significa que você vai precisar pagar o imposto de renda.
Apesar de parecer uma tarefa um tanto complicada, seguindo os passos certos fica bem fácil e você não corre o risco de ter problemas com o Fisco.
Por isso, fique atento aos prazos, documentos e cálculos. É importante se dedicar ao processo, de forma que você organize bem suas finanças empresariais e pessoais e se precisar de ajuda, a Debitt tem uma equipe especializada prontinha para te atender!
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