A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é o registro de todo o faturamento bruto do microempreendedor durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, neste caso, o ano de 2022.
O envio da declaração é uma obrigação fiscal do microempreendedor e deve ser feita pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor, de forma gratuita.
O período para o envio da declaração referente ao faturamento de 2022 começou em 1° de janeiro e pode ser feito até o dia 31 de maio de 2023.
Depois desse prazo, o MEI ainda pode enviar a declaração, porém terá que pagar multa e juros pelo atraso. A cobrança é emitida automaticamente após a emissão da declaração, com multa de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo R$ 50,00 ou ao máximo 20% sobre o valor declarado.
A Declaração Anual do MEI 2023 é obrigatória para todos os microempreendedores optantes do Simples Nacional com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os MEIs que não tiveram faturamento no período, mas mantiveram o CNPJ ativo, também devem obrigatoriamente fazer a declaração e informar que não tiveram receita durante o período.
O microempreendedor que não fizer a Declaração Anual do MEI 2023 dentro do prazo ficará inadimplente com a Receita Federal.
O não cumprimento da obrigação fiscal acarreta uma série de problemas para o MEI e pode levar, inclusive, ao cancelamento do CNPJ.
Uma das principais consequências de não fazer o DASN é o bloqueio do acesso às guias DAS. Sem a emissão e pagamento dos documentos, o MEI perde todos os benefícios do INSS como auxílio-doença e salário-maternidade, além de aumentar o tempo necessário para a sua aposentadoria.
O empreendedor também fica impedido de emitir notas fiscais, o que impossibilita a realização de serviços e a venda de produtos.
Outro problema que o MEI pode enfrentar é a dificuldade para solicitar alvarás, laudos e licenças, assim como a dificuldade para conseguir empréstimos e capital de giro, dificultando o funcionamento e crescimento da empresa.
Por fim, o MEI ainda corre o risco de perder o CNPJ e, com o cancelamento do registro, a dívida contraída com a Receita Federal ainda pode ser passada para o CPF do empreendedor.
Com isso, além de perder o registro da empresa, o microempreendedor ainda terá a dívida inscrita em seu registro de pessoa física.
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Para calcular o faturamento anual MEI, basta somar as receitas de todos os meses do ano. Essa regra vale para quem já tem MEI desde antes de 2022, para quem criou CNPJ em janeiro ou em qualquer outro mês do ano.
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