DAS MEI: O que é e para que serve?

A sigla DAS MEI é uma abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual e na prática é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.

Criado em 2006 pelo Governo Federal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem como objetivo simplificar o processo de tributação, contando com alíquotas menores e valores que podem ser fixos ou que variam de acordo com o faturamento da empresa.

MEI é a sigla usada para se referir ao microempreendedor individual, que nada mais é do que o empresário que reúne em si todas as funções da empresa (ou com, no máximo, um funcionário) e possui ao ano o faturamento de até R$ 81 mil reais.

Quais os benefícios de contribuir com o DAS?

O microempreendedor individual que decide formalizar o seu negócio possui diversos benefícios conferidos pelo Estado, tais como:

  • Concessão de CNPJ;
  • Alvará de funcionamento;
  • Possibilidade de fazer negócios com o governo;
  • Acesso a produtos e serviços bancários de crédito;
  • Acesso e apoio técnico do SEBRAE;
  • Baixo custo mensal de tributos com valores fixos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Possibilidade de emissão de nota fiscal;
  • Benefícios previdenciários.

O DAS MEI conta como INSS?

Sim, a DAS MEI já inclui o valor de 5% do salário mínimo para o INSS. Além disso também estão inclusos:

R$ 5 (cinco reais) a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços;

R$ 1 (um real) a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria.

Outros impostos como: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e CPP, também fazem parte do DAS.

Qual o valor do DAS?

Sim, a DAS MEI já inclui o valor de 5% do salário mínimo para o INSS. Além disso também estão inclusos:

R$ 5 (cinco reais) a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços;

R$ 1 (um real) a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria.

Outros impostos como: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e CPP, também fazem parte do DAS.

Se não estiver usando o MEI, ainda é preciso pagar o DAS MEI?

Durante o tempo em que o MEI estiver aberto, mesmo quem não está exercendo alguma atividade é preciso pagar a DAS MEI. Isso faz parte das obrigações e direitos do MEI.

Uma opção para quem abriu MEI, mas não está usando, é dar baixa na inscrição. Isso também pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor. Na mesma página “Já sou microempreendedor individual” onde o pagamento é feito existe a opção “Baixa”.

Porém, para conseguir dar baixa, é necessário quitar qualquer dívida que esteja em aberto.

O que acontece se deixar de pagar o DAS MEI?

Se o microempreendedor deixar de pagar o DAS MEI regularmente ele pode ser inscrito na dívida ativa, a base de dados que o governo usa para controlar quem não paga algum imposto, multa ou conta de consumo.

Estar nesse banco de dados pode resultar em uma inscrição no CADIN (O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Quem está inscrito no CADIN não pode fazer empréstimo, abrir conta em banco e nem receber restituição do Imposto de Renda.

No entanto, podemos concluir que o Das MEI é uma forma de contribuir para o Estado, a fim de desfrutar dos benefícios da categoria. É importante estar em dia com a emissão e pagamento da DAS MEI para manter o seu negócio ativo, e para te ajudar nessa operação, o recomendado é que você tenha a orientação de um profissional contábil, pois ele é capaz de calcular precisamente o valor do DAS, otimizando seu tempo e evitando falhas.

Perguntas Frequentes

  • Concessão de CNPJ;
  • Alvará de funcionamento;
  • Possibilidade de fazer negócios com o governo;
  • Acesso a produtos e serviços bancários de crédito;
  • Acesso e apoio técnico do SEBRAE;
  • Baixo custo mensal de tributos com valores fixos (INSS, ISS ou ICMS);
O MEI inscrito na dívida ativa pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, perdendo o acesso às alíquotas mais baixas de imposto. Além disso, pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
Para emiti-la, o MEI deve fazer a solicitação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, presencialmente ou pela internet. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos necessários para isso.