Curiosidades sobre o pró-labore

O pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que executam dentro dela.

O pró-labore tem uma dinâmica parecida com a de um salário, apesar de legislativamente serem duas remunerações distintas. Ele acontece com cadência mensal e independe dos resultados ou dos custos, gastos e impostos com os quais a empresa precisa arcar.

Por outro lado, a divisão de lucros é função do desempenho financeiro da empresa: ocorre em períodos maiores (semestral ou anualmente) e só pode ser efetivada depois que a empresa pagou todos os seus custos, despesas e impostos.

Não se esqueça de que um negócio endividado é obrigado a saldar todos os seus débitos antes que os lucros sejam distribuídos.

Além das particularidades mencionadas, todo sócio tem direito a receber dividendos, trabalhando ou não no negócio.

Curiosidades sobre o pró-labore

  • O valor do pró-labore não tem relação com a participação societária, mas sim com a atividade desempenhada dentro da empresa. Sócios com participação societária igual podem receber pró-labores diferentes.

 

  • Pró-labore não tem nenhuma relação com o enquadramento tributário. Se a empresa é Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido não faz diferença.

 

  • Mesmo sendo MEI, é importante definir um valor e segui-lo.

 

  • Pró-labore é opcional. A participação nos lucros é um direito.

 

  • O pró-labore não é salário. Sendo assim, não obedece a pisos e valores de mercado. O que irá definir o quanto será pago é a capacidade que a empresa tem de fazer esses pagamentos. Não respeitar isso vai COM CERTEZA colocar a empresa em apuros.

 

No entanto, é fundamental fazer o cálculo correto do pró-labore, para evitar complicações trabalhistas, e a Debitt pode te auxiliar nesse processo.

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Perguntas Frequentes

É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa. A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).
O valor do pró-labore deve ser definido com base nos salários de mercado para o tipo de atividade que o sócio desempenha. Não se deve retirar mais recursos como pró-labore do que se pagaria a um empregado que realizasse as tarefas que os sócios que trabalham na empresa realizam.
Caso, o sócio trabalhe e faça retirada somente de dividendos, em eventual fiscalização por parte da Receita, a empresa pode ser multada por Sonegação fiscal.