Cuidado com os recebimentos via PIX de sua empresa

O PIX (sistema de pagamento instantâneo brasileiro), desenvolvido pelo Banco Central, foi lançado em novembro de 2020 e já ultrapassa os tradicionais DOC e TED em números de transações mensais. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Além de permitir que as empresas recebam mais rapidamente os pagamentos, o PIX pode fornecer uma plataforma para serviços que melhora a visibilidade e a previsão do caixa, ao mesmo tempo que ajuda a gerenciar o risco. Ele também pode auxiliar as empresas a cortarem custos, reduzindo a sua dependência de serviços de pagamento eletrônico mais caros, como os já citados DOC e TED.

Cuidado com o PIX

Que a Sefaz é responsável por notificar empresas que ultrapassem o limite do MEI nós já sabemos, mas você sabia que agora as transações por PIX também estão entrando no cálculo do limite permitido pelo MEI? Tanto de contas Jurídicas (PJ) como também de contas Pessoa Física (PF) quando de sócio da empresa.

Mas sabemos também que as informações das nossas contas são protegidas pelo sigilo bancário, então como a SEFAZ possui essa informação? 

Como o PIX é um meio de recebimento, ele tem a obrigação de envio da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações mercantis com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico (PIX) bem como, sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores (agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces e similares) de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.

Com isso eles recebem as informações de quanto você recebeu no PIX e consegue cruzar com a informação do faturamento da sua empresa e através disso consegue ver se você ultrapassou o limite permitido pelo MEI que é de R$ 6.750,00 mensais, ou seja, R$81 mil ao ano.

O que acontece então se o limite MEI for ultrapassado?

Se você ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil (ou o proporcional), mas não ultrapassou R$ 97.200,00 (ou seja, 20% do limite do MEI, também aplicável nos casos proporcionais), a primeira coisa a ser feita é pagar o DAS Complementar, que é um tipo de multa.

Normalmente, o pagamento do DAS Complementar deve ser realizado até o dia 20 de fevereiro do ano seguinte. Além disso, durante esse período, o pagamento do DAS mensal continua normalmente.

Agora, se o seu faturamento anual como MEI ultrapassar até mesmo o limite de 20%, excedendo os R$97.200,00, será necessário se desenquadrar do seu cadastro como MEI (no Portal do Simples Nacional).

Caso o faturamento ultrapasse os R$97.200,00, mas não exceda R$ 4,8 milhões, sua empresa pode se tornar uma ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Aqui, vale destacar que existem também limites de faturamento para cada modalidade:

ME: R$ 360 mil por ano

EPP: Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

No caso dos tributos, os percentuais continuam os mesmos (4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços).

A mudança é que o pagamento em cima dos valores excedentes fica para o ano referente (e não para o subsequente). 

Ou seja, o pagamento do Simples Nacional (tanto para ME quanto EPP) será retroativo a janeiro ou ao mês de inscrição.

No entanto, não há restrições sobre os tipos de empresas que podem utilizar o Pix para realizar suas cobranças e pagamentos. Desde microempreendedores individuais (MEIs) até grandes companhias podem contratar o recurso em uma instituição financeira de sua preferência e aproveitar os seus benefícios.

Porém, apesar da facilidade, você precisa estar bem atento para não ultrapassar o limite de faturamento permitido pela modalidade da sua empresa, e se precisar de ajuda, pode contar com a Debitt contabilidade para te auxiliar com o planejamento do seu negócio.  

Perguntas Frequentes

O ambiente do Pix é seguro e criptografado, você não precisa se preocupar com a segurança dos seus dados entre as transferências. Mas você deve tomar cuidado quando informar as chaves publicamente e para quem você está informando, assim como já devia tomar cuidado no caso de TEDs e DOCs, por exemplo.

Conforme anunciado na Nota Técnica 2020.006 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o campo YA02 (Meio de Pagamento) passará a aceitar novos valores, entre eles, o valor 17 = Pagamento Instantâneo (PIX).

Para começar a usar o Pix PJ, é só cadastrar a empresa por meio da instituição financeira e criar uma chave Pix, que pode ser o CNPJ da empresa, e-mail, telefone celular ou um código aleatório gerado pelo sistema. 

O Pix é um sistema de pagamentos e transferências lançado pelo Banco Central em novembro de 2020, disponível para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Ele funciona por meio de chaves de acesso, que identificam a conta do emissor e do receptor dos recursos financeiros em questão.