O que é e como funciona a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

O pagamento correto de impostos é essencial para que sua empresa obtenha a saúde financeira e assim você evita problemas futuros que possam colocar em risco o funcionamento de suas atividades.

Para empreender você precisa entender de impostos, pois eles são parte importante de um negócio. Um destes tributos é a CSLL.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), é um imposto federal que se instaurou pela Lei nº 7.689/1988. Assim, esse imposto é pago por pessoas jurídicas e seus funcionários. Isto é, de acordo com o lucro da empresa e destina-se à seguridade social no Brasil, que inclui a aposentadoria, assistência social e a saúde pública. Além de possuir as mesmas regras de apuração e de pagamento do Imposto de Renda.

Quem tem a obrigação de pagar o CSLL?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. No entanto, a forma como este imposto será tributado vai variar de acordo com o regime em que a empresa esteja enquadrada, como por exemplo:

 

  • Simples Nacional: Nessa categoria estão as microempresas ou as empresas de pequeno porte. A proposta do SIMPLES é unir os impostos que se deve para o estado, município bem como federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.

 

  • Lucro Real: Nessa categoria estão os bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Nesse regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração.

 

  • Lucro Arbitrado: Aplica-se pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Então, trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

 

  • Lucro Presumido: Empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Nesse regime a tributação simplifica-se para determinar a base de cálculo do IR.

 

Os Microempreendedores Individuais também precisam pagar a CSLL, porém este imposto já está incluso no valor pago pelo guia DAS-MEI.

Normas para isenção do CSLL

Estão isentas da CSLL as organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, que prestam atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Entre essas organizações estão:

  • Fundos de pensão;
  • Sociedades corporativas;
  • Entidades beneficentes de assistência social.

 

As entidades beneficentes de assistência social também são isentas de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Base de cálculo e alíquotas do CSLL

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:

Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).

15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

O Cálculo e a apuração da CSLL variam de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

O cálculo é feito da seguinte forma:

Lucro Real

A CSLL é apurada a cada três meses após as ocorrências deste período serem contabilizadas. É importante lembrar que a base de cálculo precisa estar ajustada ao Livro de Apuração do Lucro Real conforme as normas do fisco. Ajustes feitos a alíquota da CSLL aplica-se e descobre-se o valor a ser pago. Existem casos que a CSLL tenha que ser recolhida mensalmente neste regime tributário.

Lucro Presumido

Neste caso não existe a necessidade de apurar as ocorrências do período. Visto que o fisco usa as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período.

Primeiro, se apura o faturamento do trimestre. Em seguida, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção que pode ser de 32% para serviços gerais e 12% para atividades imobiliárias, hospitalares, industriais e comerciais. Após este cálculo é necessário aplicar a CSLL em 9% ou 15% para apontar o valor a ser pago

Simples Nacional

O recolhimento deste e de outros tributos é feito apenas em uma única guia mensal, o DAS.

Como é feito o pagamento da CSLL?

Na hora de realizar o pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é necessário utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias que interagem a Receita Federal.

Para realizar o pagamento é importante ter cuidado na hora de colocar o código de recolhimento. Além disso, não esqueça que ele tem que se adequar com o perfil tributário da sua empresa.

Nos casos em que as empresas optem pelo Simples Nacional, então ocorrerá o recolhimento dos tributos através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).

No entanto, como foi possível observar, é de extrema importância que as empresas se atentem para o planejamento tributário, pois é através dele que se encontram formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta e assim manter a saúde financeira da sua empresa.

Perguntas Frequentes

A alíquota geral da CSLL é de 9% (nove por cento).

Veja um exemplo de cálculo:

  1. Tipo de empresa: Empresa de Serviços em Geral.
  2. Faturamento no mês: R$ 500.000,00.
  3. Alíquota base da CSLL (conforme tabela): 32%
  4. Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00.
  5. Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 9% = R$ 14.400,00.

De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.