Contabilidade para arquitetos

Um arquiteto deve pagar seus impostos e contribuições previdenciárias como qualquer outro cidadão, porém, todo mundo quer pagar menos impostos não é mesmo? E a contabilidade é uma ferramenta essencial para te ajudar com isso.

Uma Contabilidade especializada vai te ajudar a economizar com impostos e organizar as finanças do seu escritório. Lembrando que os arquitetos não podem ser MEI, mas eles podem atuar tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, e um profissional contábil pode te ajudar a decidir qual a melhor opção para você no momento.

Como a contabilidade pode ajudar o profissional arquiteto?

Conheça algumas das atribuições do profissional de contabilidade e veja como ele pode ajudar o seu negócio:

  • Abertura e registro de empresas;
  • Orientação e planejamento tributário;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Envio de declarações obrigatórias ao fisco;
  • Escrituração fiscal e contábil;
  • Elaboração de balanços e balancetes.

 

Arquiteto Pessoa física ou jurídica? Qual escolher?

Como profissionais liberais, os arquitetos podem optar por trabalhar como autônomos (pessoa física) ou abrir empresa e atuar como pessoa jurídica. Diante das possibilidades, qual a melhor opção?

Haverá vantagens para ambos os casos, tudo irá depender do seu “Rendimento Mensal”, pois quanto maior for o seu rendimento, mais vantajosa será a opção pela abertura de um CNPJ.

O ideal será solicitar uma simulação para um contador, levando em consideração a sua forma de atuação e o local onde for ser aberto o CNPJ.

O que nem todos sabem é que um CNPJ pode garantir muitos benefícios importantes, principalmente em relação à economia de impostos.

Arquitetos e outros profissionais liberais que não possuem CNPJ precisam contribuir e pagar seus impostos como autônomo (modalidade que possui carga tributária elevada) e por outro lado, quem decide abrir um CNPJ pode contar com alíquotas bem menores.

Como abrir CNPJ para arquiteto?

Separamos um passo a passo para você entender melhor como funciona o processo de abertura do CNPJ!

1. Crie seu plano de negocio

Se você já presta serviços como autônomo, o próximo passo écomeçar a empreender com seu próprio escritório.

Para isso, você deve planejar toda a estrutura da empresa, definindo nome, sócios, sede, público-alvo, capital inicial, entre outros detalhes que serão registrados no plano de negócio.

 

2. Escolha um tipo societário

O tipo societário é a forma jurídica de registro da empresa, que determina o quadro societário e a finalidade do negócio.

Como arquiteto, estas são as opções mais comuns de formalização:

  • Empresário Individual (EI): é composta por um único titular, que responde pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
  • Sociedade Limitada (LTDA): é composta por dois ou mais sócios com responsabilidade limitada sobre as obrigações da empresa.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é composta por um único titular e exige um capital social de 100 salários mínimos (o patrimônio pessoal é separado do empresarial).
  • Sociedade Limitada Unipessoal: permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo.

 

3. Defina o regime tributário

É preciso escolher um regime tributário, que irá definir como a empresa apura e recolhe impostos.

Nesse caso, existem três opções:

  • Simples Nacional: regime simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano, com recolhimento de impostos em guia única
  • Lucro Presumido: regime que calcula os impostos com base em uma presunção de lucro de acordo com a atividade
  • Lucro Real: regime que calcula os impostos com base no lucro líquido da empresa, apurado pela contabilidade. 

 

4. Elabore o contrato social

Com todos os enquadramentos da empresa definidos, o próximo passo é elaborar um contrato social.

Esse documento é como uma certidão de nascimento da empresa, que oficializa seu nome, dados dos sócios, capital social, endereço fiscal, objeto social, regras de participação dos sócios, entre outros dados.

 

5. Faça o registro da empresa

Por fim, o contrato social ou ato constitutivo deverá ser registrado na junta comercial da região para obtenção do CNPJ de arquiteto.

Depois, ainda é preciso fazer a inscrição municipal e credenciamento para emitir NFS-e pela Prefeitura.

Em alguns casos, pode ser necessário umalvará de funcionamento e licenças específicas.

No entanto, esses processos devem ser acompanhados por um contador profissional, que conhece a legislação e pode agilizar os trâmites burocráticos, além de garantir que a empresa seja enquadrada nos regimes mais vantajosos. Conte sempre com um profissional qualificado para te ajudar com o seu negócio.

Perguntas Frequentes

Para profissões regulamentadas, como a de arquiteto, esse valor de carga tributária é normalmente de 16,33% do valor total do seu faturamento. Em algumas prefeituras do Brasil, o Lucro Presumido dá a opção do regime de SUP (Sociedade Uniprofissional).
Arquitetos não possuem a prerrogativa de se formalizar como MEI, sendo assim o mais recomendado é abrir uma empresa sob o regime do Simples Nacional.
Arquitetos que decidem abrir um CNPJ no Simples Nacional pagam seus impostos em guia única, com vencimento mensal e alíquota a partir de 6% sobre o faturamento. No Anexo III, a alíquota inicial para arquitetos é de 6% sobre o faturamento mensal.